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ID
184405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio cultural, mas podem ser reparados, pintados ou restaurados por ato de seu proprietário, sem necessidade de prévia autorização.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

     

    Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados em hipótese alguma; e para reformá-los realizar qualquer obra de manutenção é necessária prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio público (art. 17, DL 25/37)

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

  • Nem reparados sem autorização

    Abraços

  • Essa e pra não zerar a prova. rsrsrs

  • Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

     

    IPHAN - 2018

     

  • Outro ponto interessante dessa Lei é o Art 18° que diz: 

     

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

     

    BONS ESTUDOS