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ERRADO
A independência, ou autonomia, funcional NÃO SIGNIFICA QUE QUALQUER MEMBRO PODE REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE, mas significa que não há hierarquia funcional entre os membos do MP, ou seja, existe uma hierarquia administrativa que dita as competências de cada membro.
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§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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A questão está errada por dois motivos:
1- Não se trata de independência funcional, ao passo que esta reflete que os membros do MP não devem subordinação intelectual a ninguém, agem de acordo com a lei e com a sua consciência.
Na verdade o correto seria autonomia funcional.
2- Na LC 75, art. 8, VII, § 4, há uma restrição em relação a quem pode encaminhar as notificações e requisições para estes membros acima citados, não pode ser qualquer membro.
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Resposta : Errado
LCP 75 - 1993
Art 8
§ 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem
como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso
Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro
do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas
e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa
atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser
ouvidas, se for o caso.
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ERRADO - Tal competência cabe ao PGR.
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As notificações e requisições endereçadas ao Governador deverão ser feitas através do Procurador Geral de Justiça.
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art. 26, §1
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ERRADO
LEI 8625/1993
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
(...)
§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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Lei 8.625/93
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.