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ID
184417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público pode dar conhecimento de faltas disciplinares aos superiores de servidores públicos para providências cabíveis, mas não pode requisitar à autoridade administrativa competente a instauração de sindicâncias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O membro do MP pode dar conhecimento de faltas disciplinares aos superiores dos servidores públicos e PODE requisitar a instauração de sindicância, o que não pode é requisitar a instauração de procedimentos administrativo de natureza disciplinar.

    Segundo a LC 75/93:

    Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

    Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
            I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
            II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
            III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

  • LEI 8625

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

     

    [...]

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

     

  • Essas questões tratam dos MPs estaduais, afinal é pra concurso do MP/RR. A Lei 8625/93 estabelece normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e NÃO DA UNIÃO. O site precisa corrigir isto pra não confundir os candidatos.

  • o site não da a mínima pra organização, é uma bagunça total essas classificações já que os caras usam só pra ganhar pontinho.... reclamei já com eles e me disseram pra corrigir eu mesmo (o que demora uns 5 minutos)
  • Pode e deve requisitar

    Abraços

  • ''QUEM PODE O MAIS , PODE O MENOS""