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ERRADO
Segundo a lei 8625/93,no seu artigo 26:
§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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fiquei na dúvida...????!!!
não seria o procurador-geral da união
porque se trata da União, estados, DF e municípios.
esse poderia ser mais um erro..ou eu estou errado../??!!!!
Amigo, não existe Procurador-Geral da União e sim Procurador-Geral da República, que sim é o chefe do MPU, dentre outras diversas chefias que exerce.
O que está errado é que o MP não paga nada, muito menos o PGR.
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Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito: ERRADO
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Avena: Cremos correta a posição adotada por Edilson Bonfim3, quando assevera que se vincula, no Brasil, ao Poder Executivo, não havendo, porém, nessa relação nenhuma subordinação, gozando a instituição de autonomia organizacional e dotação orçamentária própria.
Abraços