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ID
184426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca das atribuições dos membros do Ministério Público dos
estados, julgue os itens subseqüentes.

Cabe ao Ministério Público dos estados exercer a defesa dos direitos assegurados na CF e nas constituições estaduais, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos poderes estaduais ou municipais, pelos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal e pelas entidades que exerçam outra função delegada do estado ou do município, ou executem serviço de relevância pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pois segundo a lei 8625/93:

    Art. 80. Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

    E, na LC75/93:

    Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

    I - pelos Poderes Públicos Federais;

    II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.
     

  • Complementando...

    (lc.  75 / 93)


    Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.


    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.


    Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

  • art 27, I, II, III, IV

  • L8625/93

    Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:
    I - pelos poderes estaduais ou municipais;
    II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;
    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública.

  • Ressalte-se que a atuação do Ministério Público como custos legis no STF e STJ continua sendo feita sempre pelo Procurador-Geral da República ou pelos Subprocuradores da República (por delegação ou designação). Desse modo, o que se passou a permitir foi a atuação direta do Ministério Público Estadual como parte no STF e STJ. Vale sublinhar, inclusive, que nos processos em que o MPE for parte, no STJ e STF, o MPF atuará como custos legis (fiscal da lei), oferecendo parecer

    Abraços