SóProvas


ID
1844284
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Bernardo ajuizou contra Paulo ação de indenização por danos morais. Após a contestação, o juiz verificou que ambas as partes estavam irregularmente representadas, razão pela qual concedeu ao autor e ao réu o prazo de 10 dias para sanarem o defeito. Decorrido o prazo, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • CPC/73

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I – ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II – ao réu, reputar-se-á revel;

    III – ao terceiro, será excluído do processo.

    NCPC 2015

    Art. 76 Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III – o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.