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CPC/73
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
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NCPC 2015
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Gabarito: a
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
X
NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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CORRETO. Diz respeito aos seguintes princípios:
a) Princípio da liberdade das formas: os atos processuais podem ser realizados por qualquer forma, desde que idônea para atingir o seu fim.
b) Princípio da instrumentalidade das formas: as formas não têm valor intrínseco próprio, mas são estabelecidas para se atingir a uma finalidade.
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ART 188 NCPC.
OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS (INDEPENDEM) DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS OS QUE, REALIZADOS DE OUTRO MODO, LHE PREENCHAM AFINALIDADE ESSENCIAL.
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ARTIGO 188- NOVO CPC.
FUNDAMENTO DA QUESTÕES -
LIVRO IV
ASSUNTO EDITAL : DOS ATOS PROCESSUAIS ( FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS)
ART.182- CPC (..) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerandose válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
X A) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. ARTIGO 188- CPC.
b) dependem sempre de forma determinada, a ser estabelecida pelo juiz em caso de omissão da lei, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.ERRO DEPENDE, CORRETO NÃO DEPENDE OU INDEPENDE. ARTIGO 188-CPC .
c) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial.ERRO INVALIDOS, CORRETO VÁLIDOS.- ARTIGO 188-CPC.
d) dependem sempre de forma determinada, a ser estabelecida pelo juiz em caso de omissão da lei, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial. ERRADA . ARTIGO 188 CPC
e) dependem sempre de forma determinada, conforme previsto em lei, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial. ( CORRETO INDEPENDE / VÁLIDOS ) ARTIGO 188-CPC
(*) QUESTÃO ALTERAM O SUBLINHADO..., NÃO DEPENDE / VÁLIDO. .
BONS ESTUDOS
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Atos processuais e termos processuais não dependem de forma, EXCETO quando a lei exigir.
Visto que não é uma regra sem exceção. No caso: Se afirmativa indique que OS ATOS E TERMOS PROC. SEMPRE INDEPENDERAM DE FORMA, estará errada.
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Nossa FCC é uma mãe! Essa sim formula questões nível médio.
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Também instrumentalizado na Justiça do Trabalho.
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GABARITO: A.
NCPC
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Gabarito A
Art. 188, do NCPC:
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, SALVO quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
- em regra, os atos processuais independem de forma pré-determinada;
- excepcionalmente, devem ser praticados na forma legalmente prevista; e
- ainda que realizado irregularmente, se o ato atingir a finalidade, restará convalidado.