SóProvas


ID
1844299
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Atenção: Na questão, assinale a afirmativa correta em relação à proposição apresentada.

Em relação à ação penal de iniciativa privada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    a) ERRADA - Não é querelantes, e sim querelados

    b) CERTA - art. 51, CPP - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    c) ERRADA - art. 57, CPP -   A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova

    d) ERRADA - art. 45, CPP - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    SEMPRE em frente!

  • Complementando:

    perempção somente na ação penal exclusivamente privada!

  • Segunda vez que vejo trocarem "quereladOs" (polo passivo) por "querelantEs" (polo ativo na ação). 

     

    CUIDADO, CONCURSEIRO! 

  • Alternativa E:

    CPP:         Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • ART 51* CPP

    O PERDÃO CONCEDIDO A UM DOS QUEREALDOS APROVEITARÁ A TODOS, SEM QUE PRODUZA, TODAVIA EFEITO EM RELAÇÃO AO QUE O RECUSAR.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Miserávis....

     

    pegadinha horrível na alternativa (A) dentre as 499 alternativas analisadas nesta prova.

     

    (499 = 100 questões; 5 alternativas por questão, menos essa alternativa).

     

    Fé, foco e força!!!

  • Gabarito letra B

    Devemos ficar atentos á acertiva. Quase erreie a questão por falta de atenção ao ler rápido a certiva A, em que a banca trocou quereledo por querelante

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

     

    PEREMPÇAO APENAS NA AÇAO PENAL PRIVADA!!!

     

    EX NUNC.

  • O que a assertiva quis dizer com "...sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."?

  • Ola RODRIGO REIS, o perdao para ter validade tem que ser aceito pelo querelado, sendo mais de um querelado na acao serao perdoados aqueles que aceitarem,caso um nao aceite a acao continuara contra aquele que nao aceitou.

  • Na acertiva A, o erro não é a troca de querelado por querelante.

    Em casos de mais de um querelante (ofendido), a renúncia de um querelente ao exercício do direito de queixa NÃO se estende a todos os querelantes.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Art. 51 do CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    BIZU

     

    Querelado: Ofensor

    Querelante: Ofendido

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Sobre a alternativa E:

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    Conclui-se que só há perempção nas ações penais privadas.

  • Porquê existem casos em que o querelante,menor de 21 e maior de 18, e seu representante legal, têm conflito de interesses. O direito de renúncia de um não exclui o do outro. 

    Acho que é devido a isso o erro da letra a. 

    Me corrijam, por favor.

  • A renúncia ao direito de queixa se estende com relação aos querelados; isso não vale com relação aos querelantes, pois não se pode dispor de direito alheio.

    Querelante é quem exerce o direito de queixa, assim você pode desistir da sua queixa, mas isso não interfere no direito de outro queixoso.

  • Resposta B

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    a) Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
    Obs: O sujeito ativo (autor) da ação penal privada é chamado de querelante, ao passo que o acusadoé denominado querelado.

     

    c) Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.


    d) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    e) instituto inaplicável quando proposta ação privada em crime de ação pública (ação privada subsidiária), pois, neste caso, se o querelante mostrar​-se desidioso, o Ministério Público reassume a titularidade da ação, não se podendo cogitar de perempção porque, na origem, o delito é de ação pública (art. 29 do CPP).

  • PEREMPÇÃO

    - Privada Personalíssima;

    - Privada Exclusiva. 

  • A- ERRADA: querelado  (e não querelante)

    B- CERTA: está de acordo com o art. 51 do CPP

    C- ERRADA: o ofendido pode renunciar a denúncia, mas para isso ser possível é necessário ser antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. E a renúncia se estenderá a todos infratores.

    D- ERRADA: MP tem função para promover ação penal pública.

    E- ERRADA: perempção não ocorre em ação penal subsidiária pública. 

  • A FCC ama trocar querelado por querelante e vice versa.

  • Em relação à c : 

    CPP

    Art. 57. A renúncia Tácita e o perdão Tácito admitirão Todos os meios de prova. 

     

    Abraço!

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

       Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Art 51. - Não previsto no edital para esrevente do TJ-SP interior.

  • Essa é daquelas questões que servem para despertar o caboco quando ele está cansado de fazer tantas questões sobre o mesmo assunto. hehehehhe

  • Por que não pode haver Perempção na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública?

    Porque o Estado sempre manterá a sua Titularidade no poder de oferecer a Denúncia, até que ocorra a Prescrição. O MP atua, portanto, como Litisconsorte, Interveniente Adesivo e Obrigatório em todos os termos do processo, sob pena de nulidade. NÃO CABE PEREMPÇÃO/PERDÃO.

     

  • CPP

       Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     a) A renúncia ao exercício do direito de queixa NÃO se estende a todos os querelantes. (Não é querelado como estou vendo em alguns comentários, é querelante mesmo.)

     b) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     c) Não se admite renúncia tácita. > ERRADAAAA :  Segundo o art. 191[1] do Código Civil, a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”. “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de direito por parte do titular. 

     d) O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada. 

     

    Nessas situações, a persecução penal é transferida de forma excepcional ao particular que atua em nome próprio, na tutela do interesse alheio. Ou seja: a lei autoriza ao particular, que não é titular do ius puniendi, propor a ação penal substituindo assim o Estado- acusação, o Ministério Público, que é, a par do disposto no artigo 129 da Constituição, a verdadeira parte legítima para ajuizamento da ação penal em juízo.

     

     e) Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública. -> APENAS na Subscidiária da Pública.

     

    #PMSE#MORALIZADOS2018.2

  • Atenção: Na questão, assinale a afirmativa correta em relação à proposição apresentada.

     

    Em relação à ação penal de iniciativa privada:

     a)

    A renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes.

     b)

    O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     c)

    Não se admite renúncia tácita.

     d)

    O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada.

     e)

    Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública.

  • GAB B
    #PMSE !!!

  •         Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Complementando:


    Sobre a "LETRA C", o parágrafo único do art. 104 do CP dispõe: "Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime".


    Bons estudos!!


  • Querelado = Ferrado

     

    Querelante = Ferrante

  • Em relação à letra D: O MP, na ação exclusivamente privada, poderá aditar a queixa para incluir fatos, mas não para incluir réus.

  • QUERELANTE = FERRANTE

    QUERELADO = FERRADO

  • Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que

    produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • A. A renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes (QUERELADOS)

    B. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (Art. 51)

    C. Não se admite renúncia tácita. (art. 57 A renúnica tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova)

    D. O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada. (Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo)

    E. Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública. (SOMENTE É ACEITO PEREMPÇÃO NA AÇÃO exclusivamente PRIVADA)

  • QUERELANTE= DENUNCIANTE

    QUERELADO= DENUNCIADO

  • QuerelANTE = DenunciANTE

    QuerelADO = DenunciADO

  • GABARITO: B.

     

     

    a) art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime (querelante), a todos se estenderá.

     

    b) Perfeita redação ao art. 51: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    c) art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

     

    d) art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    e) art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...) Como muito bem observado pelos colegas, apenas há perempação nas ações penais privadas.

  • Letra b.

    a) Errada. Mais uma vez, a mesma pegadinha: O examinador trocou o termo querelado por querelante.

    b) Certa. É isso mesmo!

    c) Errada. É possível a renúncia tácita, no caso de prática de ato incompatível com o direito de ver o acusado ser processado pelo delito.

    d) Errada. O MP, mesmo na ação penal privada, preserva a sua atribuição de custos legis (fiscal da lei) podendo intervir na ação penal privada para exercer tal função!

    e) Errada. Não pode ocorrer a perempção na ação penal privada subsidiária da pública, visto que se o querelante agir com negligência, o que acontecerá é que o MP poderá retomar a condução da ação penal (da qual é o titular originário).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • QUERELANTE = Vítima

    QUERELADO = Acusado

    Esse é o tipo de questão que derruba os mais desatentos.

  • Gabarito: B

    a) A renúncia ao direito de queixa do querelante, se estende a todos os querelados, nos termos do Art. 49 do CPP.

    b) Literalidade do Art. 51 do CPP.

    c) Admite-se renúncia tácita, segundo Art. 57 do CPP.

    d) Na forma do Art. 45 do CPP, o MP pode intervir na ação penal de iniciativa privada.

    e) Admite-se a ocorrência de perempção somente na ação penal de iniciativa privada, da forma que se observa no Art. 60 do CPP.

  • Gabarito B.

    Acrescentando, só há esses termos querelado e querelante quando ocorreu o ajuizamento.

  • Art. 49 do CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    autores do crime = QUERELADO (polo passivo da ação penal).

    Qualquer erro, avise-me (por mensagem).

    Não desista!!!!

    #AVANTE

  • Em relação à ação penal de iniciativa privada, é correto afirmar que:  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Pra matar a questão tem que saber a diferença de querelante e querelado.

    BIZU: O QUERELANTE Faz a queixa contra o QUERELADO.

  • Pra matar a questão tem que saber a diferença de querelante e querelado.

    BIZU: O QUERELANTE Faz a queixa contra o QUERELADO.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • a) Errada. Mais uma vez, a mesma pegadinha: O examinador trocou o termo querelado por querelante.

    b) Certa. É isso mesmo!

    c) Errada. É possível a renúncia tácita, no caso de prática de ato incompatível com o direito de ver o acusado ser processado pelo delito.

    d) Errada. O MP, mesmo na ação penal privada, preserva a sua atribuição de custos legis (fiscal da lei) podendo intervir na ação penal privada para exercer tal função!

    e) Errada. Não pode ocorrer a perempção na ação penal privada subsidiária da pública, visto que se o querelante agir com negligência, o que acontecerá é que o MP poderá retomar a condução da ação penal (da qual é o titular originário).

    Via: Douglas Vargas.

  • Gabarito B

    PERDÃO DO OFENDIDO

    -Poderá ocorrer APÓS o ajuizamento da demanda.

    -É ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado);

    -Querelante (ofendido);

    -Querelado (autor do crime);

    -Pode ser expresso ou tácito;

    Expresso: manifestação expressa do querelante.

    Tácito: decorre da prática de algum ato incompatível com a intenção de processar o infrator (ex.: Casar-se com o infrator).

    >O perdão pode ser oferecido pelo querelante:

    Judicial (processual) dentro do processo

    Extrajudicial (extraprocessual) perdão FORA do processo (não o faz em manifestação processual).

    >> querelado será intimado para, em 03 dias, dizer se aceita o perdão, valendo o silêncio como aceitação.

    - Princípio da indivisibilidade da ação penal privada>> perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais.

    **Se algum recusar>>não prejudica o direito dos demais.

  • Pegadinha demoníaca rsrsrsr! Mas desta vez não caí, banca fdp!

    • Renuncia: Ato UNILATERAL, Não depende da aceitação do ofensor e deve ocorrer antes do ajuizamento da ação.
    • Perdão: Ato BILATERAL, DEPENDE da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.
  • Não pode ocorrer a perempção na ação penal privada subsidiária da pública. Caso o querelante tenha agido com negligência, o MP, titular originário, poderá retomar a condução da ação penal.