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Gabarito B
a) ERRADA - Não é querelantes, e sim querelados
b) CERTA - art. 51, CPP - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
c) ERRADA - art. 57, CPP - A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova
d) ERRADA - art. 45, CPP - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
SEMPRE em frente!
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Complementando:
perempção somente na ação penal exclusivamente privada!
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Segunda vez que vejo trocarem "quereladOs" (polo passivo) por "querelantEs" (polo ativo na ação).
CUIDADO, CONCURSEIRO!
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Alternativa E:
CPP: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
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ART 51* CPP
O PERDÃO CONCEDIDO A UM DOS QUEREALDOS APROVEITARÁ A TODOS, SEM QUE PRODUZA, TODAVIA EFEITO EM RELAÇÃO AO QUE O RECUSAR.
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Miserávis....
pegadinha horrível na alternativa (A) dentre as 499 alternativas analisadas nesta prova.
(499 = 100 questões; 5 alternativas por questão, menos essa alternativa).
Fé, foco e força!!!
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Gabarito letra B
Devemos ficar atentos á acertiva. Quase erreie a questão por falta de atenção ao ler rápido a certiva A, em que a banca trocou quereledo por querelante.
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
PEREMPÇAO APENAS NA AÇAO PENAL PRIVADA!!!
EX NUNC.
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O que a assertiva quis dizer com "...sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."?
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Ola RODRIGO REIS, o perdao para ter validade tem que ser aceito pelo querelado, sendo mais de um querelado na acao serao perdoados aqueles que aceitarem,caso um nao aceite a acao continuara contra aquele que nao aceitou.
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Na acertiva A, o erro não é a troca de querelado por querelante.
Em casos de mais de um querelante (ofendido), a renúncia de um querelente ao exercício do direito de queixa NÃO se estende a todos os querelantes.
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GABARITO - LETRA B
Art. 51 do CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
BIZU
Querelado: Ofensor
Querelante: Ofendido
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gabarito: Alternativa B
Sobre a alternativa E:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Conclui-se que só há perempção nas ações penais privadas.
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Porquê existem casos em que o querelante,menor de 21 e maior de 18, e seu representante legal, têm conflito de interesses. O direito de renúncia de um não exclui o do outro.
Acho que é devido a isso o erro da letra a.
Me corrijam, por favor.
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A renúncia ao direito de queixa se estende com relação aos querelados; isso não vale com relação aos querelantes, pois não se pode dispor de direito alheio.
Querelante é quem exerce o direito de queixa, assim você pode desistir da sua queixa, mas isso não interfere no direito de outro queixoso.
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Resposta B
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
a) Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Obs: O sujeito ativo (autor) da ação penal privada é chamado de querelante, ao passo que o acusadoé denominado querelado.
c) Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
d) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
e) instituto inaplicável quando proposta ação privada em crime de ação pública (ação privada subsidiária), pois, neste caso, se o querelante mostrar-se desidioso, o Ministério Público reassume a titularidade da ação, não se podendo cogitar de perempção porque, na origem, o delito é de ação pública (art. 29 do CPP).
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PEREMPÇÃO
- Privada Personalíssima;
- Privada Exclusiva.
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A- ERRADA: querelado (e não querelante)
B- CERTA: está de acordo com o art. 51 do CPP
C- ERRADA: o ofendido pode renunciar a denúncia, mas para isso ser possível é necessário ser antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. E a renúncia se estenderá a todos infratores.
D- ERRADA: MP tem função para promover ação penal pública.
E- ERRADA: perempção não ocorre em ação penal subsidiária pública.
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A FCC ama trocar querelado por querelante e vice versa.
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Em relação à c :
CPP
Art. 57. A renúncia Tácita e o perdão Tácito admitirão Todos os meios de prova.
Abraço!
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Art 51. - Não previsto no edital para esrevente do TJ-SP interior.
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Essa é daquelas questões que servem para despertar o caboco quando ele está cansado de fazer tantas questões sobre o mesmo assunto. hehehehhe
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Por que não pode haver Perempção na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública?
Porque o Estado sempre manterá a sua Titularidade no poder de oferecer a Denúncia, até que ocorra a Prescrição. O MP atua, portanto, como Litisconsorte, Interveniente Adesivo e Obrigatório em todos os termos do processo, sob pena de nulidade. NÃO CABE PEREMPÇÃO/PERDÃO.
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CPP
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
a) A renúncia ao exercício do direito de queixa NÃO se estende a todos os querelantes. (Não é querelado como estou vendo em alguns comentários, é querelante mesmo.)
b) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
c) Não se admite renúncia tácita. > ERRADAAAA : Segundo o art. 191[1] do Código Civil, a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”. “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de direito por parte do titular.
d) O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada.
Nessas situações, a persecução penal é transferida de forma excepcional ao particular que atua em nome próprio, na tutela do interesse alheio. Ou seja: a lei autoriza ao particular, que não é titular do ius puniendi, propor a ação penal substituindo assim o Estado- acusação, o Ministério Público, que é, a par do disposto no artigo 129 da Constituição, a verdadeira parte legítima para ajuizamento da ação penal em juízo.
e) Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública. -> APENAS na Subscidiária da Pública.
#PMSE#MORALIZADOS2018.2
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Atenção: Na questão, assinale a afirmativa correta em relação à proposição apresentada.
Em relação à ação penal de iniciativa privada:
a)
A renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes.
b)
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
c)
Não se admite renúncia tácita.
d)
O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada.
e)
Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública.
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GAB B
#PMSE !!!
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Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Complementando:
Sobre a "LETRA C", o parágrafo único do art. 104 do CP dispõe: "Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime".
Bons estudos!!
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Querelado = Ferrado
Querelante = Ferrante
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Em relação à letra D: O MP, na ação exclusivamente privada, poderá aditar a queixa para incluir fatos, mas não para incluir réus.
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QUERELANTE = FERRANTE
QUERELADO = FERRADO
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que
produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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A. A renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes (QUERELADOS)
B. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (Art. 51)
C. Não se admite renúncia tácita. (art. 57 A renúnica tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova)
D. O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada. (Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo)
E. Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública. (SOMENTE É ACEITO PEREMPÇÃO NA AÇÃO exclusivamente PRIVADA)
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QUERELANTE= DENUNCIANTE
QUERELADO= DENUNCIADO
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QuerelANTE = DenunciANTE
QuerelADO = DenunciADO
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GABARITO: B.
a) art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime (querelante), a todos se estenderá.
b) Perfeita redação ao art. 51: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
c) art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
d) art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
e) art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...) Como muito bem observado pelos colegas, apenas há perempação nas ações penais privadas.
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Letra b.
a) Errada. Mais uma vez, a mesma pegadinha: O examinador trocou o termo querelado por querelante.
b) Certa. É isso mesmo!
c) Errada. É possível a renúncia tácita, no caso de prática de ato incompatível com o direito de ver o acusado ser processado pelo delito.
d) Errada. O MP, mesmo na ação penal privada, preserva a sua atribuição de custos legis (fiscal da lei) podendo intervir na ação penal privada para exercer tal função!
e) Errada. Não pode ocorrer a perempção na ação penal privada subsidiária da pública, visto que se o querelante agir com negligência, o que acontecerá é que o MP poderá retomar a condução da ação penal (da qual é o titular originário).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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QUERELANTE = Vítima
QUERELADO = Acusado
Esse é o tipo de questão que derruba os mais desatentos.
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Gabarito: B
a) A renúncia ao direito de queixa do querelante, se estende a todos os querelados, nos termos do Art. 49 do CPP.
b) Literalidade do Art. 51 do CPP.
c) Admite-se renúncia tácita, segundo Art. 57 do CPP.
d) Na forma do Art. 45 do CPP, o MP pode intervir na ação penal de iniciativa privada.
e) Admite-se a ocorrência de perempção somente na ação penal de iniciativa privada, da forma que se observa no Art. 60 do CPP.
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Gabarito B.
Acrescentando, só há esses termos querelado e querelante quando ocorreu o ajuizamento.
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Art. 49 do CPP. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
autores do crime = QUERELADO (polo passivo da ação penal).
Qualquer erro, avise-me (por mensagem).
Não desista!!!!
#AVANTE
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Em relação à ação penal de iniciativa privada, é correto afirmar que: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Pra matar a questão tem que saber a diferença de querelante e querelado.
BIZU: O QUERELANTE Faz a queixa contra o QUERELADO.
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Pra matar a questão tem que saber a diferença de querelante e querelado.
BIZU: O QUERELANTE Faz a queixa contra o QUERELADO.
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
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GAB: B
#PMPA2021
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a) Errada. Mais uma vez, a mesma pegadinha: O examinador trocou o termo querelado por querelante.
b) Certa. É isso mesmo!
c) Errada. É possível a renúncia tácita, no caso de prática de ato incompatível com o direito de ver o acusado ser processado pelo delito.
d) Errada. O MP, mesmo na ação penal privada, preserva a sua atribuição de custos legis (fiscal da lei) podendo intervir na ação penal privada para exercer tal função!
e) Errada. Não pode ocorrer a perempção na ação penal privada subsidiária da pública, visto que se o querelante agir com negligência, o que acontecerá é que o MP poderá retomar a condução da ação penal (da qual é o titular originário).
Via: Douglas Vargas.
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Gabarito B
PERDÃO DO OFENDIDO
-Poderá ocorrer APÓS o ajuizamento da demanda.
-É ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado);
-Querelante (ofendido);
-Querelado (autor do crime);
-Pode ser expresso ou tácito;
Expresso: manifestação expressa do querelante.
Tácito: decorre da prática de algum ato incompatível com a intenção de processar o infrator (ex.: Casar-se com o infrator).
>O perdão pode ser oferecido pelo querelante:
• Judicial (processual) –dentro do processo
• Extrajudicial (extraprocessual) –perdão FORA do processo (não o faz em manifestação processual).
>> querelado será intimado para, em 03 dias, dizer se aceita o perdão, valendo o silêncio como aceitação.
- Princípio da indivisibilidade da ação penal privada>> perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais.
**Se algum recusar>>não prejudica o direito dos demais.
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Pegadinha demoníaca rsrsrsr! Mas desta vez não caí, banca fdp!
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- Renuncia: Ato UNILATERAL, Não depende da aceitação do ofensor e deve ocorrer antes do ajuizamento da ação.
- Perdão: Ato BILATERAL, DEPENDE da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.
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Não pode ocorrer a perempção na ação penal privada subsidiária da pública. Caso o querelante tenha agido com negligência, o MP, titular originário, poderá retomar a condução da ação penal.