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ERRADO
As promotorias de justiça, órgãos de execução do MPE/RR, têm funções judiciais cumuladas com funções extrajudiciais.
Art. 29 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com
pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das
funções que lhe forem cometidas nesta Lei.
§ 1º- As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas,
gerais ou cumulativas, locais ou regionais .
fonte: Lei Orgânica do Estado de Roraima.
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Qual o erro? É letra da LEi. Essa alternativa é C.
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Errado.
Justificativa: conforme o artigo 23 da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), "as Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público", portanto, o erro da questão está em dizer que as Promotorias de Justiça são órgãos de execução.
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A confusão se faz porque os promotores, e não as promotorias de justição, são órgãos de execução, nos moldes do art. 7º, IV, da Lei nº 8625
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça
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O erro da questão está em dizer que as promotorias de justiça (leia-se: todas) têm necessariamente funções judiciais E extrajudiciais, o que não é verdadeiro.
O art. 23, § 1°, da Lei 8.625/93 determina que "as Promotorias de Justiça poderão ser judiciais OU extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas". Logo, a conjunção aditiva "E" é o que torna a questão errada, pois as PJ's poderão ter somente funções judiciais ou extrajudiciais, não sendo obrigatória a cumulação de ambas.
Tenho percebido que é bastante recorrente esse tipo de pegadinha nas provas do CESPE. Já resolvi umas 5 questões para provas do MPE nas últimas semanas em que a banca trocou o "OU" pelo "E", ou vice versa, para confundir o candidato.