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Questões de Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima)


ID
184432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

As promotorias de justiça, órgãos de execução do MPE/RR, têm funções judiciais cumuladas com funções extrajudiciais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    As promotorias de justiça, órgãos de execução do MPE/RR, têm funções judiciais cumuladas com funções extrajudiciais.

     

    Art. 29 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com
    pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das
    funções que lhe forem cometidas nesta Lei.


    § 1º- As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas,
    gerais ou cumulativas, locais ou regionais .

     

    fonte: Lei Orgânica do Estado de Roraima.

  • Qual o erro? É letra da LEi. Essa alternativa é C.
  • Errado.
    Justificativa: conforme o artigo 23 da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), "as Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público", portanto, o erro da questão está em dizer que as Promotorias de Justiça são órgãos de execução.
  • A confusão se faz porque os promotores, e não as promotorias de justição, são órgãos de execução, nos moldes do art. 7º, IV, da Lei nº 8625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça

  • O erro da questão está em dizer que as promotorias de justiça (leia-se: todas) têm necessariamente funções judiciais E extrajudiciais, o que não é verdadeiro.

    O art. 23, § 1°, da Lei 8.625/93 determina que "as Promotorias de Justiça poderão ser judiciais OU extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas". Logo, a conjunção aditiva "E" é o que torna a questão errada, pois as PJ's poderão ter somente funções judiciais ou extrajudiciais, não sendo obrigatória a cumulação de ambas.

    Tenho percebido que é bastante recorrente esse tipo de pegadinha nas provas do CESPE. Já resolvi umas 5 questões para provas do MPE nas últimas semanas em que a banca trocou o "OU" pelo "E", ou vice versa, para confundir o candidato.


ID
184435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Constitui atribuição dos promotores de justiça oficiar perante a justiça eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     

  • Conforme lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público):
    Art. 32. (...) compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
    III- oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
  • Questão Correta!

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Esta questão eu tenho certeza que vai cair na prova Técnico MPU 2013 .





    BOA SORTE A TODOS!



  • LC 003: SEÇÃO V
    DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
    Art. 38 - São atribuições dos Promotores de Justiça, além de outras que lhe são conferidas
    pelas Constituições Federal e Estadual e em outras Leis, segundo a natureza do seu cargo:
    I - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, mandado de segurança e requerer
    correição parcial ou reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III - oficiar  perante  a  Justiça  Eleitoral  de primeira  instância, com as atribuições do
    Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes,
    além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;


ID
184438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Embora seja atribuição dos promotores de justiça atuar na fiscalização dos estabelecimentos prisionais do estado de Roraima, a participação no Conselho Penitenciário cabe a procurador de justiça designado pelo procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93
    Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente:
    V - participar dos Conselhos Penitenciários;

  • Quem deve participar do Conselho é o procurador geral de justiça.

  • LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

    SEÇÃO V

    DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
    Art. 38 - São atribuições dos Promotores de Justiça...
    I - impetrar ...; II - atender a qualquer do povo...
    III - oficiar perante a ...;  IV - Promover diligências e ...;
    V - substituir membro do ...;  VI - integrar a ...;
    VII - integrar comissão de processo ...;
    VIII - exercer funções nos ...;
    IX - participar do Conselho Penitenciário, quando designado;

  • Questão Errada! 
    No meu humilde ponto de vista eu acho que não é preciso se indicado pelo procurador geral de justiça. 
    Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

    Art 38 V - participar dos Conselhos Penitenciários

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2655176/art-38-do-estatuto-do-ministerio-publico-da-uniao-lc-75-93


ID
184441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Os promotores de justiça devem apresentar à corregedoria-geral do MPE/RR, mensalmente, relatório de suas atividades funcionais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Devido ao princípio da Autonomia Funcional

  • AUTONOMIA DA INSTITUIÇÃO FUNCIONAL:
    As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia, têm eficácia plena e executoriedade imediata.
  • Art. 70.   O Promotor de Justiça apresentará ao Corregedor-Geral do Ministério Público, anualmente, no prazo por este fixado, o relatório de suas atividades funcionais.
  • Fael, onde está esse artigo?
  • Rosangela, ele tirou esse daih da LC 85/99
     Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • LC 003 RR:

     

    Art. 38 - São atribuições dos Promotores de Justiça, além de outras que lhe são conferidas
    pelas Constituições Federal e Estadual e em outras Leis, segundo a natureza do seu cargo:
    I - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, mandado de segurança e requerer
    correição parcial ou reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III - oficiar  perante  a  Justiça  Eleitoral  de primeira  instância, com as atribuições do
    Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes,
    além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;
    IV - Promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer
    repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, podendo
    dirigir-se diretamente a qualquer autoridade;
    V - substituir membro do Ministério Público, na forma desta Lei;
    VI - integrar a comissão examinadora de concurso de ingresso;
    VII - integrar comissão de processo disciplinar;
    VIII  -  exercer  funções  nos  órgãos  da  administração  superior  e  de  administração  do
    Ministério Público para os quais for designado;
    IX - participar do Conselho Penitenciário, quando designado;
    X - ratificar qualquer ato processual praticado sem sua intervenção, quando verificar que da
    falta não resultou prejuízo para o interesse que lhe cumpre defender ou fiscalizar;
    XI - inspecionar as cadeias ou prisões, adotando as medidas necessárias à preservação dos
    direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no tratamento dos presos;
    XII - expedir notificações através dos seus serviços ou dos agentes das Polícias Civil e
    Militar, sob pena de condução coercitiva;
    XIII - acompanhar atos investigatórios, junto a organismos policiais, civis e militares ou
    administrativos, quando assim considerarem convenientes à apuração de infrações penais ou se designados
    pelo Procurador-Geral de Justiça;
    XIV- apresentar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, bimestralmente, relatório de
    suas atividades funcionais; e


ID
447223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da legislação do Ministério
Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

A Corregedoria-Geral é órgão de execução do MPE/RR.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A Corregedoria -Geral é órgão de administração.

  • LC 003 RR:

     

    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    SEÇÃO I 
    DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
    Art. 5º- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público; e 
    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
    Art. 6º- São também órgãos de Administração do Ministério Público:
    I - as Procuradorias de Justiça; e
    II - as Promotorias de Justiça.
    SEÇÃO II
    DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 
    Art. 7º- São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça; e
    IV -os Promotores de Justiça.
    SEÇÃO III
    DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
    Art. 8º- São órgãos auxiliares do Ministério Público:
    I - a Secretaria-Geral;
    II -o Centro de Apoio Operacional;
    III - a Comissão de Concurso;
    IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    V - os Órgãos de Apoio Administrativo; e
    VI - os Estagiários.

     

    Conselho Superior do MP é tanto de administração como de execcução.

  • O comentário da Ana Silva me fez entender a questão obrigado valeu.

  • LC 75/93

    Da Corregedoria do Ministério Público Federal

            Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.


ID
447226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da legislação do Ministério
Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

São órgãos de administração do MPE/RR: a Procuradoria- Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    SEÇÃO I 
    DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
    Art. 5º- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público; e 
    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
    Art. 6º- São também órgãos de Administração do Ministério Público:
    I - as Procuradorias de Justiça; e
    II - as Promotorias de Justiça.
    SEÇÃO II
    DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 
    Art. 7º- São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça; e
    IV -os Promotores de Justiça.
    SEÇÃO III
    DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
    Art. 8º- São órgãos auxiliares do Ministério Público:
    I - a Secretaria-Geral;
    II -o Centro de Apoio Operacional;
    III - a Comissão de Concurso;
    IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    V - os Órgãos de Apoio Administrativo; e
    VI - os Estagiários

  • me ajudem por favor... tenho dificuldade em analisar questões cm esta. sei q são órgãos, porém ainda faltam mais... coloquei como errada por estar incompleta. quando sei que devo marcar errada ou certa? obs: sou Nova nesse rumo de concursos públicos. desde já agradeço pelo amparo
  • Monique Lourdes, a acertiva não se restringe a esse órgão, ou seja, não há nela um ''somente, reestringe à'' (...). Enfim, para o cespe resposta incompleta nem sempre é resposta errada. Geralmente, ela coloca ''pertencem a estrutura do MPU soment o MPT e o MPM.'' O somente invalida a questão.

     

    Monique, não se preocupe, logo você pega o jeito do cespe. Abraços!!!

  • Monique Lourdes

     

    Um macete que aprendi aqui no QC: quando for responder questões Cespe coloque um ponto de interrogação ao final da questão. Ficará mais fácil, pois o Cespe não considera questões incompletas como erradas.

  • GAB: CERTO


ID
447229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da legislação do Ministério
Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Conforme previsto em lei, o exercício da advocacia pode sujeitar o membro do Ministério Público à perda do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Certo. É uma vedação.

  • LC 003 RR:

    Art.  54  -  Os  membros  do  Ministério  Público  sujeitam-se  a  regime  jurídico  especial,  são
    independentes no exercício de suas funções, gozando das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por
    sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho
    Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa; e
    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na
    Constituição Federal.
    § 1- O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial
    transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada
    em julgado;
    II - exercício da advocacia; e
    III- abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
    § 2- A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de
    Justiça  perante  o  Tribunal  de  Justiça  do  Estado,  após  autorização  de  2/3  (dois  terços)  do  Colégio  de
    Procuradores.


ID
447232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da legislação do Ministério
Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

É função do promotor de justiça exercer as atribuições do MPE/RR junto aos tribunais, desde que essas atribuições não sejam cometidas ao procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO
    O promotor atua na 1ª instância.
    Na 2ª instância, a competência é do PGJ


ID
486904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação que rege o
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

O cargo de procurador-geral de justiça é de livre escolha do governador, que poderá nomear promotores ou procuradores de justiça com mais de dois anos de carreira.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
  • Acredito que o comentário da colega está equivocado pois o  PGJ  pode ser um Procurador de Justiça ou um Promotor de Justiça, desde que integrante da carreira e com mais de 2 anos de atividade. 

    art. 9º da LC 106/2003: " são inelegíveis para o cargo de PGJ os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que:..."

    Bom estudo!








  • Não será de livre escolha do Governador e sim de uma lista tríplice que será formada pelos três mais votados em um voto obrigatório pessoal plurinominal e SECRETO dos integrantes ATIVOS da carreira do Ministério Público vide o artigo 8º caput e § 1º da Lei Complementar Estadual 106/03.
  • SENHORES! VAMOS POSTAR AQUI SOMENTE SE TIVEREM CERTEZA
    Art.º 8º - A Procuradoria Geral de Justiça , órgão de direção do Ministério Público, será chefiada pelo Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos , dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de dez anos de serviço, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento.
  • LC 003 RR:

     

    CAPÍTULO III
    DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 
    SEÇÃO I 
    DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
    Art.  9º-  A  Procuradoria-Geral  de  Justiça,  órgão  executivo  da  administração  superior  do
    Ministério Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado,
    dentre os Procuradores de Justiça em exercício, indicados em lista tríplice, por todos os integrantes da
    carreira, para mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
    § 1º- A  eleição  para Procurador-Geral  de  Justiça será  realizada bienalmente, na primeira
    quinzena do mês anterior ao do término do mandato, mediante votação secreta e trinominal por todos os
    membros da carreira do Ministério Público do Estado de Roraima.
    § 2º- Organizada a lista tríplice, esta será remetida ao Governador do Estado, no prazo de dois
    (02) dias .
    § 3º- Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça
    nos quinze (15) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no
    cargo o membro do Ministério Público mais votado
    , para exercício do mandato, e havendo empate, o mais
    antigo na carreira.
    § 4º- O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício, em sessão solene do
    Colégio de Procuradores de Justiça
    no dia subsequente ao do término do mandato do seu antecessor .
    § 5º- Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça, assumirá, interinamente, o CorregedorGeral do Ministério Público, que convocará, imediatamente, eleição mediante votação secreta e trinominal, a realizar-se dentro de 05 (cinco) dias úteis, para mandato de dois (02) anos, observado o processo estabelecido neste artigo. 


ID
486907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação que rege o
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Cabe ao MPE/RR elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, em conjunto com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O MP elabora apenas a sua proposta de orçamento e não o orçamento.
  • DÚVIDA:  Por que os três poderes e não somente o Poder Legislativo conforme art. 4º da LONMP?
    Seria porque como depende que a LDO depois de elaborada pelo MP seja encaminhada para do Governador ( daí a presença do Poder Executivo) e depois submetida ao Poder Legislativo..... e onde fica o Poder Judiciário nisso.... me faltou entender isso!?
  • Também não sei onde entra o poder judiciário, talvez, por causa do artigo 48 da lei 8.625 que diz:

    "A remuneração dos membros dos Ministérios Públicos dos Estados observará, como  limite máximo, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos membros do Poder Judiciário local."

    O quadro de remuneração faz parte do orçamento. 
  • Pessoal, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário elaboram seus próprios orçamentos, ou vcs acham que o Judiciário não precisa de orçamento anual?
    Como o MP não pertence a nenhum dos 3 poderes, ele vai elaborar seu próprio orçamento juntando os vários ramos do MP.
  • Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária 

    dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 

    encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao 

    Poder Legislativo.Onde esta o judiciario?

  • LC 003 RR:

    Art. 2º- O Ministério Público dispõe de autonomia funcional, administrativa e financeira,
    cabendo-lhe, especialmente:
    I - praticar atos próprios de gestão;
    II -praticar atos e decidir sobre a situação funcional, administrativa e financeira do pessoal
    ativo e inativo, dos quadros próprios da carreira e dos serviços auxiliares;
    III - organizar secretarias e serviços auxiliares dos órgãos de administração e execução;
    IV - exercer o controle administrativo e financeiro das folhas de pagamentos, da elaboração
    à quitação;
    V  -  prover  cargos,  conceder  direitos  e  vantagens,  praticar  atos  de  vacância  e  de
    movimentação de pessoal dos quadros da carreira e dos serviços auxiliares;
    VI - exercer a iniciativa de leis de criação, transformação e extinção dos cargos da carreira
    e dos seus serviços auxiliares, bem como da fixação e reajuste dos respectivos vencimentos e vantagens;
    VII - compor os seus órgãos de administração e de execução;
    VIII - exercer outras funções e competência inerentes à sua autonomia e finalidades;
    IX - criar e adotar metas, planos, programas, sistemas e prioridades compatíveis com suas
    funções, autonomia e finalidades;
    X - alocar e destinar recursos de diversas fontes;
    XI  -  elaborar  sua  proposta  orçamentária,  dentro  dos  limites  da  lei  de  diretrizes
    orçamentarias, em conjunto com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

    XII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
    XIII - dispor sobre a competência dos seus órgãos e agentes; e
    XIV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização.


ID
486910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação que rege o
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do MPE/RR, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, à aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno, exercido pelo Colégio de Procuradores.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa foi  fundamentada com o art.3º, parágrafo 3º LC-RJ 106.
  • CERTO.

    Lei complementar 106/03

    Art. 3.º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, diretamente, ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    § 3.º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pela Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção VIII, da Constituição Estadual, e mediante controle interno, por sistema próprio instituído por Resolução do Procurador-Geral de Justiça.
  • LC 003 RR:

    Art.  4º-  A  fiscalização  contábil,  financeira,  orçamentária,  operacional  e  patrimonial  do
    Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação de dotações e recursos
    próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo
    sistema de controle interno, exercido pelo Colégio de Procuradores
    .

     


ID
486913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação que rege o
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Nos termos da legislação vigente, os promotores de justiça podem fiscalizar as condições dos estabelecimentos prisionais, devendo, para tanto, agendar horário com o diretor do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • Constitui prerrogativa do membro do Ministério Público o direito de ingressar e transitar livremente em estabelcimentos prisionais independente de marcação de hora.

    A LC 106/03 (MP/RJ) prevê isso em seu art. 82, V, C.

    A Lei Organica Nacional em seu art. 41, VI, b.

  • LC 003 de 1994 de RR:

     

    Art. 32 - Além das funções previstas nas Constituições Federal, Estadual e em outras Leis,
    incumbe, ainda, ao Ministério Público: [...]

    VII - exercer  a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos,
    crianças e adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais,
    visando assegurar a indisponibilidade da persecução penal, da seguinte forma:
    a) supervisão e fiscalização das atividades de investigação da Polícia Judiciária em
    relação a averiguação de infrações penais; 
    b) livre ingresso e realização de inspeções em todos os estabelecimentos policiais ou
    prisionais, civis ou militares, em qualquer horário
    ;
    c) livre acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial;
    d)  requisição  de  providências  para  sanar  a  omissão  indevida,  ou  para  prevenir  ou
    corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
    e) requisição de informações sobre andamento de inquéritos policiais, bem como sua
    imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para sua conclusão;
    f) requisição de auxílio de força policial; e
    g) promoção da ação penal por abuso de poder.


ID
486916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação que rege o
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Os promotores de justiça podem ser removidos de sua promotoria por decisão do procurador-geral de justiça, desde que devidamente fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • Serão removidos pelo voto de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior do MP. art. 15, VIII, Lei 8625
  • O Promotor tem a garantia da "inamovibilidade", não poderá ser removido por conveniência do serviço. Somente poderá ser removido por razão de interesse público, mediante órgão colegiado do MP, pelo voto da maioria absoluta de seus membros (é a chamada "remoção compulsória" por interesse público), sendo assegurada ampla defesa, como versa o art. 128, paragráfo 5º, I, b. CR/88.

    fUi...
  • LC 106/2003
    Art. 79 Os menbros do Ministério Público estão sujeitos a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
    I - vitalicidade, após 2 anos de efetivo exercício, observado o disposto nos arts. 61 a 63 desta Lei, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial proferida em ação civil própria e transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa;
    III - irredutibilidade de vencimentos e vantagens, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição da República e nesta Lei.
  • vale lembrar que pela CF/88 esse quórum é de maioria absoluta!
  • A colega Gabriela se equivocou. Já foi quórum qualificado de 2/3 (dois terços) para a remoção compulsória, mas hoje é de "apenas" MAIORIA ABSOLUTA, por força do art. 128, §5º, I, "b", da CF, com redação dada pela EC nº 45

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Abs,
  • LC 003 de 1994 de RR:

    Art.  54  -  Os  membros  do  Ministério  Público  sujeitam-se  a  regime  jurídico  especial,  são
    independentes no exercício de suas funções, gozando das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por
    sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho
    Superior do Ministério Público
    , por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa; e

    CF:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
665614
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia, os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, incumbindo-lhes, entre outras funções:

Alternativas
Comentários
  • Dos Centros de Apoio Operacional

    Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

    IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

    V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

  • Art. 35 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos 
    auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, 
    incumbindo-lhes: 
    IV    - promover o levantamento periódico das necessidades 
    materiais das Promotorias, adotando as providências 
    necessárias para supri-las;
  • Complementando:
    A resposta (que o colega acima citou) veio do art 35. da lei complementar nº 93 de 03 de novembro de 1993 - Lei Orgânica do Ministério Público
    do Estado de Rondônia, conforme citado pelo colega.

    http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Normas/leis_dos_mps_estaduais/Rondonia.pdf
  • Questão duplicada.
    vide Q221821

    Bons estudos!!


ID
809716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do MPE/RR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Só pra não passar em branco, até porque é a primeira vez que eu vejo uma questão sem nenhum comentário (:<{

    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA (Lei Complementar n.º 003, de 07 de janeiro de 1994):

    Art. 3º- A proposta orçamentária do Ministério Público contemplará:
    I - as despesas de custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos
    sociais;
    II - as despesas de capital, respeitados os limites de disponibilidade de recursos;
    III - dotações para atender despesas com a criação de cargo e funções decorrentes,
    estritamente, da implantação de ações derivadas diretamente de suas atribuições; e
    IV - diretrizes, objetivos, metas, planos, programas, sistemas, quadros e prioridades do
    exercício financeiro correspondente ou de duração continuada.

    Parágrafo Único - Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e
    globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada
    mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

  • Letra "A": Art. 17 - O Conselho Superior, órgão incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do
    Ministério Público, bem como velar pelos seus princípios institucionais, é integrado pelo Procurador-Geral
    de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais três Procuradores de Justiça em exercício
    na carreira, para mandato de 02 (dois) anos.

     

    Letra "D": Art. 37 § 2- Aos Procuradores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça para atuarem
    junto  ao  Tribunal  de  Contas  do  Estado,  cabe  exercer  as  atribuições  do  Ministério  Público,  conforme
    disposição contida no art. 130 da Constituição Federal, intervindo:
    I - nos processos de prestação anual de contas encaminhados pelo Governador do Estado à
    Assembleia Legislativa;
    II - nos processos de prestação de contas das entidades da administração direta e indireta;
    III - nos processos de consulta;
    IV - nos processos em que a questão a ser decidida pelo Tribunal for também objeto de
    ação judicial em andamento;
    V - nos processos de prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios;
    VI - em todos os processos em que houver interesse Público definido pela natureza da
    questão ou sua relevância, a critério do Procurador de Justiça; e
    VII-nos demais feitos, na hipótese de provocação por parte da Assembleia Legislativa, da
    Câmara Municipal, do próprio Tribunal ou do Relator.
    § 3 - Os Procuradores de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado, deverão comparecer
    às sessões e intervir nos processos de tomadas de contas e concessão inicial de aposentadoria, reforma,
    pensões e outros referidos no Regimento Interno do Tribunal de sua atuação, dizendo do direito, verbalmente
    ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do respectivo Tribunal.

  • Art. 54 [...] § 1- O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial
    transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada
    em julgado;
    II - exercício da advocacia; e
    III- abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
    § 2- A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de
    Justiça  perante  o  Tribunal  de  Justiça  do  Estado,  após  autorização  de  2/3  (dois  terços)  do  Colégio  de
    Procuradores.


ID
2463952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dois promotores de justiça substitutos do estado de Roraima tomaram posse em julho de 2016 e, em maio de 2017, requereram licença: um para aperfeiçoamento jurídico, por quinze dias, e o outro para tratar de interesses particulares, por um ano.

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 003 - MPE-RR

     

    Artigo 81 - A licença prevista no inciso VII do artigo 74, será deferida ao membro do Ministério Público, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, para freqüência a palestras, seminários e cursos de curta duração nas áreas afetas às atribuições do Ministério Público. (Aperfeiçoamento jurídico)

     

    Artigo 82 - A licença prevista ao inciso VIII do artigo 74 poderá ser concedida ao membro do Ministério Público vitalício, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, observadas as seguintes condições... (Interesse particular)

     

    Obs: Se levar em consideração que o membro do MP, para possuir a garantia da vitaliciedade, necessita de no mínimo 02 anos de efetivo serviço, não há que se falar em licença para interesse particular antes de transcorrido esse prazo.

  • Respondi por causa da MA TRA CA da 8112  e acertei.

     

  • d) somente a licença para aperfeiçoamento jurídico poderá ser concedida.

  • Confundi com capacitacao que é vedado durante o estagio probatorio

  • Gab: D


    Somente a licença para aperfeiçoamento jurídico poderá ser concedida.

  • De plano, cumpre apontar as licenças que podem ser fruídas pelos membros do Ministério Público do Estado de Roraima, as quais estão elencadas no art. 74 da respectiva Lei Orgânica, vale dizer, Lei Complementar n.º 003/94 daquela unidade federativa:

    "Art. 74 - Os membros do Ministério Público terão direito às seguintes licenças:
    I - para tratamento de saúde;
    II - por acidente em serviço;
    III - por motivo de doença em pessoa da família;
    IV - à gestante;
    V - paternidade;
    VI - para casamento;
    VII - para aperfeiçoamento jurídico;
    VIII - para tratar de interesse particular;
    IX - para desempenho de mandato classista; e
    X - por luto, em virtude de falecimento de pessoa da família."

    Por seu turno, especificamente quanto às licenças versadas na presente questão, a Lei Orgânica do MP de Roraima assim estabelece:

    "Art. 81 - A licença prevista no inciso VII do artigo 74, será deferida ao membro do Ministério Público, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, para freqüência a palestras, seminários e cursos de curta duração nas áreas afetas às atribuições do Ministério Público.

    Art. 82
    - A licença prevista ao inciso VIII do artigo 74 poderá ser concedida ao membro do Ministério Público vitalício, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, observadas as seguintes condições:"

    Como daí se depreende, a licença para aperfeiçoamento jurídico, prevista nos arts. 74, VII e 81, não pressupõe que o membro do MP seja vitalício, de sorte que, no exemplo desta questão, poderia ser fruída pelo seu requerente, pelo prazo legal de até 15 dias, tal como solicitado.

    O mesmo, contudo, não pode ser dito em relação à licença para trato de assuntos particulares, com previsão nos arts. 74, VIII, e 82, porquanto somente pode ser deferida ao membro do MP que já houver adquirido a vitaliciedade no cargo, para o quê, exige-se efetivo exercício de dois anos no cargo (art. 54, I, da LC 003/94), sendo que, de acordo com o enunciado, o hipotético integrante do Ministério Público ainda não teria alcançado tal tempo de efetivo exercício.

    Em assim sendo, do exame das opções propostas pela Banca, a única correta encontra-se na letra D (somente a licença para aperfeiçoamento jurídico poderá ser concedida).


    Gabarito do professor: D


ID
3591778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).


Os promotores de justiça devem apresentar à corregedoria-geral do MPE/RR, mensalmente, relatório de suas atividades funcionais.

Alternativas
Comentários
  • d) promover audiências públicas e emitir relatórios anuais ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas nos incisos I a IV deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.

    § 2º - Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à CorregedoriaGeral do Ministério Público.

    Abraços