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ID
184441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, tendo por base a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

Os promotores de justiça devem apresentar à corregedoria-geral do MPE/RR, mensalmente, relatório de suas atividades funcionais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Devido ao princípio da Autonomia Funcional

  • AUTONOMIA DA INSTITUIÇÃO FUNCIONAL:
    As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia, têm eficácia plena e executoriedade imediata.
  • Art. 70.   O Promotor de Justiça apresentará ao Corregedor-Geral do Ministério Público, anualmente, no prazo por este fixado, o relatório de suas atividades funcionais.
  • Fael, onde está esse artigo?
  • Rosangela, ele tirou esse daih da LC 85/99
     Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • LC 003 RR:

     

    Art. 38 - São atribuições dos Promotores de Justiça, além de outras que lhe são conferidas
    pelas Constituições Federal e Estadual e em outras Leis, segundo a natureza do seu cargo:
    I - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, mandado de segurança e requerer
    correição parcial ou reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III - oficiar  perante  a  Justiça  Eleitoral  de primeira  instância, com as atribuições do
    Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes,
    além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;
    IV - Promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer
    repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, podendo
    dirigir-se diretamente a qualquer autoridade;
    V - substituir membro do Ministério Público, na forma desta Lei;
    VI - integrar a comissão examinadora de concurso de ingresso;
    VII - integrar comissão de processo disciplinar;
    VIII  -  exercer  funções  nos  órgãos  da  administração  superior  e  de  administração  do
    Ministério Público para os quais for designado;
    IX - participar do Conselho Penitenciário, quando designado;
    X - ratificar qualquer ato processual praticado sem sua intervenção, quando verificar que da
    falta não resultou prejuízo para o interesse que lhe cumpre defender ou fiscalizar;
    XI - inspecionar as cadeias ou prisões, adotando as medidas necessárias à preservação dos
    direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no tratamento dos presos;
    XII - expedir notificações através dos seus serviços ou dos agentes das Polícias Civil e
    Militar, sob pena de condução coercitiva;
    XIII - acompanhar atos investigatórios, junto a organismos policiais, civis e militares ou
    administrativos, quando assim considerarem convenientes à apuração de infrações penais ou se designados
    pelo Procurador-Geral de Justiça;
    XIV- apresentar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, bimestralmente, relatório de
    suas atividades funcionais; e