SóProvas


ID
1844776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A" é um cidadão inglês naturalizado brasileiro que foi condenado por crime de tráfico de drogas na Inglaterra. “B" é um cidadão iraniano que pediu asilo ao Brasil por ter cometido crime de opinião em seu país, ao fazer oposição ao governo do Irã. Considerando que ambos residem no Brasil e também o que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da extradição,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...) 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;




    Conclui-se portanto que: 
    A = Poderá ser extraditado 
    B = Não poderá ser extraditado 
  • SÓ ESQUEMATIZANDO O QUE O COLEGA FALOU :

     


                                                        EXTRADIÇÃO                                               
    -> brasileiro nato : Nunca

    -> brasileiro naturalizado: depende...os casos são : 
    - crime comum, somente se tiver feito antes da naturalização.
    - trafico de drogas, praticado  a qualquer momento

    LEMBRANDO QUE NÃO CABE EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
     


    FUNDAMENTAÇÃO : art. 5,LI,LII CF
    GABARITO DA QUESTÃO : "E"

  • CAROS,

    VALE LEMBRAR: A CONCESSÃO NÃO É CARÁTER VINCULADO.

    EX: MESMO QUE O ESTRANGEIRO ESTEJA "SENDO PERSEGUIDO" PELO SEU PAÍS, A DECISÃO DO CHEFE DE ESTADO BRASILEIRO NÃO O VINCULARÁ.

    A VINCULAÇÃO É EXPRESSA QUANDO O STF VER IRREGULARIDADE NO ASILO POLÍTICO. NESSE CASO, A DECISÃO DO PRESIDENTE SEGUE O STF. CASO CONTRÁRIO, SE TIVER TUDO NOS CONFORMES, FICA FACULTADO AO CHEFE DE ESTADO NACIONAL BRASILEIRO.

    NA QUESTÃO O CERTO É A LETRA E), TODAVIA QUIS TRAZER UMA SITUAÇÃO MAIS DETALHADA.

  • Letra E. 

    Resumindo NUMA LINGUAGEM SIMPLES:  

     

    CIDADÃO A =  ele é o cidadão ingles naturalizado, mas cometeu tráfico de drogas na inglaterra e  fugiu para casa da mãe joana (BRASIL). , NESTE CASO TEM Q SER EXTRADITADO. 

     

    =========================================================================================

     

    CIDADÃO B=  ele é iraniano ele cometeu crime de opinião, mas na CF/88 diz:  crime de OPINIÃO OU POLITICO  na casa da MAE JOANA (BRASIL) NÃO PODE SER EXTRADITADO NESTE CASO. 

    ===========================================================================================

     

    FECHANDO: 

     

    A = COMTEU E SERÁ EXTRADITADO PQ COMETEU CRIME ( TRAFICO DE DROGA) E VAI PARA LÁ PAGAR.

    B = COITADINHO NÉ, COMO AQUI TUDO TERMINA EM PIZZA :  CRIME POLITICO E DE OPINIÃO ( FICA AQUI NA CASA DA MÃE JOANA -BRASIL).ENTÃO NÃO SERÁ EXTRADITADO.

     

     

  • Alternativa E

    Art. 5º, CF, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Quanto à extradição: 

    Crime comum => se ocorreu antes da naturalização confere a extradição. 

    Drogas, entorpecentes e afins => independe de ter ocorrido antes ou depois da naturalização para que a extradição possa ser estabelecida. 

  • NATO   > JAMAIS É EXTRADITADO 

     

    NATURALIZADO  > JAMAIS É EXTRADITADO POR  > CRIME DE OPINIÃO OU POLÍTICO

    NATURALIZADO > É EXTRADITADO  : CRIME COMUM (ANTES DE SE NATURALIZAR ) 

                                                               TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS ( ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO) . 

  • DE GRAÇA!!!!

  • EASY

  • Ninguém atentou a que o item considerado correto tá escrito errado?

    "e) “B" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião, mas "A" poderá ser extraditado, ainda que o crime tenha sido praticado depois da naturalização."

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( CIDADÃO ''A'')

     

    LII - NÃO SERÁ concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (CIDADÃO ''B'')

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Crime comum - Somente será extraditado se tiver ocorrido antes da naturalização.

    Tráfico - Poderá ser extraditado a qualquer tempo!

    Gab. E

  • TRÁFICO É FODA DEMAIS VIU, JÁ QUE NO BRASIL HÁ TRAFICANTE EM TODA PARTE. SE UM GRINGO ( ESTRANGEIRO) VIR AQUI TAMBÉM TRAFICAR O BRASIL PODE EXTRADITAR ESSE FILA DA PUTA A QUALUQER MOMENTO ( nates ou depoiis da naturalização).

    AGORA, NOS CRIMES COMUNS = so se fo cometido antes da naturalização

     

    GABARITO ''E''

  • Tráfico = apenas brasileiros natos podem exercer, com base no livre exercício da profissão.

    Crime político ou de opinião = estrangeiros são bem vindos, adoramos tretas.

  • O gabarito da questão parece errado, uma vez que a concessão de asilo político pelo executivo não afastaria a apreciação do pedido pelo STF. Vale lembra que o STF muitas vezes não tem a mesma definição de crime político e de crime de opinião que o chefe do executivo pode ter.  Assim, resta o entendimento da súmula:

    "A decisão administrativa que concede o refúgio não pode obstar, de modo absoluto
    e genérico, todo e qualquer pedido de extradição apresentado à Corte
    Suprema."

    43 Ext 1085, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 16.04.2010

  • Gab - E

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  •  

    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...) 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • De acordo com o Art. 5º, LI da CRFB o brasileiro nato não pode ser extraditado (extradição passiva). Porém, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses:

    Na questão em análise, estamos diante de um brasileiro naturalizado condenado por tráfico de drogas (indivíduo A), logo pode ser extraditado. Com relação ao indivíduo B, este está sendo acusado por crime de opinião em outro país. Ocorre que, de acordo com o Art. 5º, LII da CRFB, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Com isso, a alternativa correta é a letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


     

  • A questão demanda conhecimento sobre extradição e suas possibilidades.

    Importante destacar que a nova lei de migração (Lei nº 13.445/17) revogou o Estatuto do Estrangeiro, disciplinando de forma mais abrangente os institutos da extradição, deportação, asilo, dentre outros. Definindo o conceito de extradição, afirma o artigo 81 da Lei nº 13.455/17 que ela é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    Nesse contexto, a extradição é fenômeno que surge como decorrência da soberania estatal, tendo em vista que a persecução penal por parte de um Estado deve obediência aos seus limites territoriais, afigurando-se necessária, portanto, a cooperação internacional, pela extradição, como uma medida de colaboração entre países soberanos.

    O artigo 5º, LI, da CRFB menciona que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Somado a isso, o inciso LII do mesmo artigo dispõe que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Adicionalmente, de acordo com a previsão contida no artigo 82 da Lei nº 13.445/17, não se concederá a extradição quando: I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato; II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente (dupla tipicidade); III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando; IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a dois anos; V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido; VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente; VII - o fato constituir crime político ou de opinião; VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; ou IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei nº 9.474/97 ou de asilo territorial.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o cidadão A poderá ser extraditado, haja vista o crime de tráfico de entorpecentes ir de encontro ao instituto da extradição, podendo esta ser realizada em qualquer momento, ou seja, antes ou depois da naturalização. Ademais, B não poderá ser extraditado, ante a vedação constitucional à extradição por crime de opinião.

    A alternativa "B" está errada, pois o cidadão A poderá ser extraditado, haja vista o crime de tráfico de entorpecentes ir de encontro ao instituto da extradição, podendo esta ser realizada em qualquer momento, ou seja, antes ou depois da naturalização. Ademais, B não poderá ser extraditado, ante a vedação constitucional à extradição por crime de opinião.

    A alternativa "C" está errada, pois o cidadão A poderá ser extraditado, haja vista o crime de tráfico de entorpecentes ir de encontro ao instituto da extradição, podendo esta ser realizada em qualquer momento, ou seja, antes ou depois da naturalização. Ademais, B não poderá ser extraditado, ante a vedação constitucional à extradição por crime de opinião.

    A alternativa "D" está errada, pois o cidadão A poderá ser extraditado, haja vista o crime de tráfico de entorpecentes ir de encontro ao instituto da extradição, podendo esta ser realizada em qualquer momento, ou seja, antes ou depois da naturalização. Ademais, B não poderá ser extraditado, ante a vedação constitucional à extradição por crime de opinião.

    A alternativa "E" está correta, pois o Brasil realmente não realiza extradição por crime de opinião. Ademais, no caso de tráfico de entorpecentes a extradição pode ocorrer independentemente de ter havido a naturalização. Logo, "A" pode ser extraditado, mas "B" não poderá.

    Gabarito: Letra "E".