SóProvas


ID
1844830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, incluindo os distribuidores e os oficiais de justiça, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) não compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos, mas sim ao órgão distribuidor. (711 f CLT) INCORRETA

    (B) compete especialmente aos chefes de secretaria das Varas promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores. (712 f CLT)

    (C) compete ao distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados. (714 a CLT)

    (D) os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. (715 CLT)

    (E) é facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais. (721 §4 CLT)

  • A) não compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos, mas sim ao órgão distribuidor. (ERRADO)

    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

  • Basta pensarmos que as custas processuais na fase de conhecimento serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão; pagas durante o prazo recursal no caso de interposição de recurso; ou da forma que for convencionado em havendo eventual acordo. Daí, imaginamos que o orgão distribuidor se desimcube, via de regra, de demais funções após a devida distribuição, deixando por situação circunstancial dedutiva a contagem das custas a cargo da Secretaria.

  • Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

            c) o registro das decisões;

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos; (RESPOSTA DA LETRA A, CABE A SECRETARIA E NÃO AO DISTRIBUIDOR)

            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

     

       Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

            Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados; (RESPOSTA DA LETRA C)

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

            Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. (REPOSTA DA LETRA D)

  • FÁCIL DIFERENCIAR, POIS NO DISTRIBUIDOR TODAS AS COMPETÊNCIAS TEM ESCRITO “DISTRIBUIR”, ENQUANTO QUE NA SECRETARIA NÃO....

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     

     

    UMA DICA: 

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

     

     

    OBSERVE QUE EM TODAS AS COMPETÊNCIAS DOS DISTRIBUIDORES EXITEM AS PALAVRAS:

     

    -''FEITO DISTRIBUÍDO''

    -''DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS''

     

    AÍ VOCÊ JÁ CONSEGUE DIFERENCIAR DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS! HAHA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Boa observação Murilo TRT. Parabéns !!

  • ANALISANDO:

    A) Art. 711, CLT. COMPETE à SECRETARIA DAS VARAS DO TRABALHO: f) A contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processo. 

    B) Art. 712, CLT. Compete especialmente aos CHEFES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO: f) Promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.

    C) Art. 714, CLT. Compete ao DISTRIBUIDOR: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara do Trabalho, dos efeitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    D) Art. 715, CLT. Os distribuidores são designados pelo PRESIDENTE DO TRT, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do TRT, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    E) Art. 721, §4°, CLT. É FACULTADO aos Presidentes dos TRTs cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    OBS.: Na CLT, CF/88 ou em qualquer outro ato normativo, quando estiver escrito Juntas ou Juntas de Conciliação e Julgamento leia-se VARAS DO TRABALHO!

    JUNTAS = VARAS DO TRABALHO

  • Dica:

    1) Competência das secretarias: SUBSTANTIVO

    - recebimento, registro, manutenção, abertura de vista, contagem, fornecimento, realização, etc.

    2) Competência do chefe de secretaria: VERBO

    - superintender, cumprir, fazer, submeter, abrir, tomar por termo, promover, secretariar, subscrever, etc.

    3) Competência dos distribuidores: sempre envolve distribuição.

    4) Oficiais de diligência: realização dos atos decorrentes da execução dos julgados.

  • Esse tópico é muito letra de lei, perceba que alternativas são transcrições dos dispositivos legais!! Vamos ver qual alternativa está INCORRETA:

    A alternativa “a” está errada, logo gabarito da questão. Compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. Vejamos:

    CLT, Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    A alternativa “b” está correta. De fato, o chefe de secretaria velará pelo rápido andamento do processo:

    CLT, Art. 712. Compete especialmente aos CHEFES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO: 

    f) Promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.

    A alternativa “c” está correta. É do distribuidor a competência para a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara:

    CLT, Art. 714. Compete ao DISTRIBUIDOR: 

    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara do Trabalho, dos efeitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    A alternativa “d” está correta. Esse artigo é um dos mais cobrados nesse tópico. Lembre-se que os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT, dentre os servidores das varas ou do próprio TRT.

    CLT, Art. 715. Os distribuidores são designados pelo presidente do Tribunal Regional, dentre os

    funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo

    presidente diretamente subordinados.

    A alternativa “e” está correta. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes.

    CLT, Art. 721, §4°. É FACULTADO aos Presidentes dos TRTs cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Esse tópico é muito letra de lei, perceba que alternativas são transcrições dos dispositivos legais!! Vamos ver qual alternativa está INCORRETA:

    A alternativa “a” está errada, logo gabarito da questão. Compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. Vejamos:

    CLT, Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    A alternativa “b” está correta. De fato, o chefe de secretaria velará pelo rápido andamento do processo:

    CLT, Art. 712. Compete especialmente aos CHEFES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO: 

    f) Promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.

    A alternativa “c” está correta. É do distribuidor a competência para a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara:

    CLT, Art. 714. Compete ao DISTRIBUIDOR: 

    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara do Trabalho, dos efeitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    A alternativa “d” está correta. Esse artigo é um dos mais cobrados nesse tópico. Lembre-se que os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT, dentre os servidores das varas ou do próprio TRT.

    CLT, Art. 715. Os distribuidores são designados pelo presidente do Tribunal Regional, dentre os

    funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo

    presidente diretamente subordinados.

    A alternativa “e” está correta. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes.

    CLT, Art. 721, §4°. É FACULTADO aos Presidentes dos TRTs cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    Gabarito: alternativa “b”

    Fonte: Wiliame Morais | Direção Concursos

  • Ótimo comentário. Gostaria de fazer apenas uma ressalva: CRIME é espécie, e não gênero.

    INFRAÇÕES PENAIS se dividem em:

    1 - crimes/delitos

    2 - contravenções penais

    Portanto, seria mais viável dizer "infrações penais" que não admitem tentativa, uma vez que contravenção penal não é crime, e utilizar esse termo na posição que foi colocado no comentário pode levar o candidato ao erro (mesmo que não seja a intenção).

    Ademais, o seu comentário e macete é de grande valia. Muito obrigada por dividir o seu conhecimento!

    RUMO À PF!

  • Ótimo comentário. Gostaria de fazer apenas uma ressalva: CRIME é espécie, e não gênero.

    INFRAÇÕES PENAIS se dividem em:

    1 - crimes/delitos

    2 - contravenções penais

    Portanto, seria mais viável dizer "infrações penais" que não admitem tentativa, uma vez que contravenção penal não é crime, e utilizar esse termo na posição que foi colocado no comentário pode levar o candidato ao erro (mesmo que não seja a intenção).

    Ademais, o seu comentário e macete é de grande valia. Muito obrigada por dividir o seu conhecimento!

    RUMO À PF!

  • Faltou os crimes permanentes no maceteco.