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ID
1844839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil prevê que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Sobre a organização do órgão na área trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    a) Não há falta de previsão de órgão específico na área trabalhista. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e no CAPÍTULO II estabelece sobre o Ministério Público do Trabalho (a partir do art. 83)


    B) LC 75/93,  Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.



    C) LC75/93, art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;



    D) LC 75/93, art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.



    E) LC 75/93, art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.



  • D)  Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

          II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso;

  • Gabarito:"C"

     

    art. 91 da LC 75/93. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

     

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

  • No edital eles pedem "organização" do MPT, e acabam cobrando competência. Tem que ficar ligado na hora de estudar.

  •  

    Alternativa correta: C

     

    A) Não há falta de previsão de órgão específico na área trabalhista. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e no CAPÍTULO II estabelece sobre o Ministério Público do Trabalho (a partir do art. 83)

    B) LC 75/93,  Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    C) LC75/93, art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva procuradoria Regional;

    D) LC 75/93, art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

    E) LC 75/93, art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalhointegrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

  • Especialmente você que marcou a alternativa "E", se ligue:

     

    "PARA PRESIDIR ALGUM ÓRGÃO COLEGIADO DO MPT, TEM QUE TER Q.I. (Quem Indica)."

     

    Isso porque nenhum presidente de órgão colegiado do MPT é eleito por seus pares. Vejamos:

    Colégio de Procuradores >> PGT preside;

    Conselho Superior >> PGT preside;

    Câmara de Coordenação e Revisão >> Coordenador >> escolhido pelo PGT dentre membros da Câmara;

    Corregedoria >> Corregedor-Geral >> escolhido pelo PGT dentre Subprocuradores-Gerais do Trabalho integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

     

  • A- errado. art. 128, alínea b da CFB/88 e LC 75/93 lei orgânica do Ministério Público.
    B-errado. Procurador Geral do Ministério do Trabalho que é o chefe representante do MPT, nomeado pelo PGR
    C-Correto. art 91 da LC/93
    D-errado Colégio dos Procuradores do Ministério Público é presidido pelo PGT, composto por todos os membros da carreira em atividade do MPT
    E-errado.Errado, nomeado pelo PGT.

     

  • A alternativa “a” está errada. O Ministério Público do Trabalho é o ramo responsável em atuar nos processos que exigem sua participação.

    A alternativa “b” está errada. O chefe do MPT é o Procurador Geral do Trabalho, cuja nomeação é feita pelo PGR. Não há necessidade de sabatina do Senado.

     

    A alternativa “c” está correta. É o que dispõe o art. 91, VI da CLT:

     São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

     

    A alternativa “d” está errada. De acordo com art.93 da LC 75, o Colégio de Procuradores é presidido pelo PGT e integrado por todos os membros do MPT.

    A alternativa “e” está errada. Não é de forma direta, o Corregedor-Geral é nomeado pelo PGT dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez. (art. 105, LC 75)

  • A) INCORRETA

    Art. 128, CF: O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

     B) INCORRETA – PGT é o chefe representante do MPT e é nomeado pelo PGR

    Art. 88, LC 75: O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

    C) CORRETA - 

    art 91, VI, LC 75 - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

    D) INCORRETA – o Colégio dos Procuradores é presidido pelo PGT e composto por TODOS os membros em atividade do MPT.

    E) INCORRETA – é nomeado pelo PGT