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Alternativa correta: C
a) Não há falta de previsão de órgão específico na área trabalhista. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério
Público da União e no CAPÍTULO II estabelece sobre o Ministério
Público do Trabalho (a partir do art. 83)
B) LC 75/93, Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério
Público do Trabalho.
C) LC75/93, art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do
Trabalho:
VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre
os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria
Regional;
D) LC 75/93, art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo
Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em
atividade no Ministério Público do Trabalho.
E) LC 75/93, art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do
Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista
tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável
uma vez.
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D) Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso;
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Gabarito:"C"
art. 91 da LC 75/93. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;
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No edital eles pedem "organização" do MPT, e acabam cobrando competência. Tem que ficar ligado na hora de estudar.
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Alternativa correta: C
A) Não há falta de previsão de órgão específico na área trabalhista. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e no CAPÍTULO II estabelece sobre o Ministério Público do Trabalho (a partir do art. 83)
B) LC 75/93, Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.
C) LC75/93, art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva procuradoria Regional;
D) LC 75/93, art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.
E) LC 75/93, art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.
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Especialmente você que marcou a alternativa "E", se ligue:
"PARA PRESIDIR ALGUM ÓRGÃO COLEGIADO DO MPT, TEM QUE TER Q.I. (Quem Indica)."
Isso porque nenhum presidente de órgão colegiado do MPT é eleito por seus pares. Vejamos:
Colégio de Procuradores >> PGT preside;
Conselho Superior >> PGT preside;
Câmara de Coordenação e Revisão >> Coordenador >> escolhido pelo PGT dentre membros da Câmara;
Corregedoria >> Corregedor-Geral >> escolhido pelo PGT dentre Subprocuradores-Gerais do Trabalho integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.
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A- errado. art. 128, alínea b da CFB/88 e LC 75/93 lei orgânica do Ministério Público.
B-errado. Procurador Geral do Ministério do Trabalho que é o chefe representante do MPT, nomeado pelo PGR
C-Correto. art 91 da LC/93
D-errado Colégio dos Procuradores do Ministério Público é presidido pelo PGT, composto por todos os membros da carreira em atividade do MPT
E-errado.Errado, nomeado pelo PGT.
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A alternativa “a” está errada. O Ministério Público do Trabalho é o ramo responsável em atuar nos processos que exigem sua participação.
A alternativa “b” está errada. O chefe do MPT é o Procurador Geral do Trabalho, cuja nomeação é feita pelo PGR. Não há necessidade de sabatina do Senado.
A alternativa “c” está correta. É o que dispõe o art. 91, VI da CLT:
São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;
A alternativa “d” está errada. De acordo com art.93 da LC 75, o Colégio de Procuradores é presidido pelo PGT e integrado por todos os membros do MPT.
A alternativa “e” está errada. Não é de forma direta, o Corregedor-Geral é nomeado pelo PGT dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez. (art. 105, LC 75)
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A) INCORRETA
Art. 128, CF: O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
B) INCORRETA – PGT é o chefe representante do MPT e é nomeado pelo PGR
Art. 88, LC 75: O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.
C) CORRETA -
art 91, VI, LC 75 - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;
D) INCORRETA – o Colégio dos Procuradores é presidido pelo PGT e composto por TODOS os membros em atividade do MPT.
E) INCORRETA – é nomeado pelo PGT