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ID
1844851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo as normas processuais trabalhistas sobre o procedimento sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

    B) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    C) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    D) CERTO: Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    E) Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz

    bons estudos

  • Fato gerador RSRSRSRSRS

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    B)ERRADA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

     

    OBS: NÃO PODERÁ CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO.

    NA FASE DE EXECUÇÃO APLICA-SE O ART.880 § 3º :- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

    C)ERRADA.Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

     

    D)CERTA. Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

     

    E)ERRADA.Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência,SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • MACETE PARA O NÚMERO DE TESTEMUNHAS EM CADA PROCEDIMENTO:

    Procedimento comum ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas.

    Procedimento comum sumário - 3 palavras - 3 testemunhas.

    Procedimento sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas.

    Procedimento para apuração de falta grave - 6 palavras - 6 testemunhas. 

  • Resumo Rito Sumaríssimo:

    -> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)

    -> Juiz tem liberdade para determinar as provas

    -> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional (Fazenda Púb).

    -> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE

    -> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

    -> 2 testemunhas

    -> Rito sumaríssimo não é aplicado a dissídio coletivo (rito próprio), independentemente do valor da causa.

    -> Não pode haver citação por edital NA FASE DE CONHECIMENTO. Porém, na execução, se não encontrado 2 x no prazo de 48 h será por edital.

  • A - Errada, não há obrigatoriedade se produzir provas em 48 horas;

     

    B - Errada, não há citação por edital no procedimento sumaríssimo.

     

    C -Errada, até 40 vezes salário mínimo.

     

    D -Certo.

     

    E - errada,  Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.