-
Gabarito Letra D
A) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento,
ainda que não requeridas previamente
B) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome
e endereço do reclamado
C) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo
D) CERTO: Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência
de instrução e julgamento independentemente de intimação
E) Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente
a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a
critério do juiz
bons estudos
-
Fato gerador RSRSRSRSRS
-
GABARITO LETRA D
CLT
A)ERRADA.Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
B)ERRADA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
OBS: NÃO PODERÁ CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO.
NA FASE DE EXECUÇÃO APLICA-SE O ART.880 § 3º :- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
C)ERRADA.Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
D)CERTA. Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação
E)ERRADA.Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência,SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
-
MACETE PARA O NÚMERO DE TESTEMUNHAS EM CADA PROCEDIMENTO:
Procedimento comum ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas.
Procedimento comum sumário - 3 palavras - 3 testemunhas.
Procedimento sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas.
Procedimento para apuração de falta grave - 6 palavras - 6 testemunhas.
-
Resumo Rito Sumaríssimo:
-> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)
-> Juiz tem liberdade para determinar as provas
-> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional (Fazenda Púb).
-> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE
-> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.
-> 2 testemunhas
-> Rito sumaríssimo não é aplicado a dissídio coletivo (rito próprio), independentemente do valor da causa.
-> Não pode haver citação por edital NA FASE DE CONHECIMENTO. Porém, na execução, se não encontrado 2 x no prazo de 48 h será por edital.
-
A - Errada, não há obrigatoriedade se produzir provas em 48 horas;
B - Errada, não há citação por edital no procedimento sumaríssimo.
C -Errada, até 40 vezes salário mínimo.
D -Certo.
E - errada, Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
-