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Gabarito E
somente nas peças de defesa da reclamada poderá ser requerido sigilo da petição, de documento ou arquivo, que após a mera ciência da parte contrária em 24 horas, deverá ser deferido pelo Juiz, em garantia ao contraditório e a ampla defesa.
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prova estranha essa para oficial de justiça....
Geralmente, as provas do TRT para oficial são punk... e essa tá fácil....(pelo menos na parte específica de proc trabalho e direito do trabalho)...
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a.
Certa. Art. 6º. Cabe ao advogado proceder ao respectivo
credenciamento no PJe-JT do TRT 23ª, observando-se a obrigatoriedade
de cadastro na base de dados do 1º e do 2º graus de jurisdição.
b.
Certa. Art. 7º. O Ministério Público do Trabalho, as Procuradorias
Federais e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, serão
intimadas via sistema, desde que observado o regular credenciamento,
conforme disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 11.419/2006
c.
Certa. Art. 9º. Caberá ao magistrado gestor da unidade judiciária,
definir os perfis dos servidores usuários nela lotados, vedada a
designação, para o estagiário, de perfil diverso daquele existente
no sistema.
d.
Certa. Art. 12, § 3º. É de inteira responsabilidade do usuário
verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das
petições e dos demais documentos anexados aos autos foram
devidamente recepcionados no sistema PJe-JT, o que pode ser atestado
pela aposição de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado”
ao lado de cada petição ou documento, concluindo-se com a
protocolização, sob pena de serem dados por inexistentes.
e.
Errada. Art. 16. A utilização da funcionalidade para solicitação
de sigilo, quando da juntada de petições e/ou documento aos autos
dos processos que tramitam no PJe-JT, deve ser justificada na
respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado.§ 1º. É
vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.§ 2º. O sigilo
atribuído à petição ou documento sem apresentação de
justificativa pela parte ou advogado poderá ser imediatamente
retirado pelo juiz ou pelo servidor, autorizado, neste caso, por ato
ordinatório
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Pode haver pedido de sigilo já na Peticão Inicial
Icorreta letra E
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CUIDADO, tem comentário incorreto aqui!
O autor poderá requerer seguredo de justiça para o processo ou sigilo para petiçoes ou documentos, VEDADA A ATRIBUIÇÃO DE SIGILO À PETIÇÃO INICIAL. ART. 37 DA RESOLUÇÃO CSJT 136/2014
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Gente, por favor, o art.37 da Resol.136 foi alterado pelo art.1º da Resol.154.
Outra questão que deveria ter sido anulada.
Alguns vade mecuns e a própria Resol.136 não trazem a alteração. Para quem tem a CLT-LTR pode verificar essa mudança ou acessar http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9a2db775-6ab8-430f-9763-3fb29fd85459&groupId=955023
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Um detalhe, caso alguém não tenha percebido: a questão se refere a uma resolução do TRT 23.
A resolução que trata do PJe na justiça do trabalho de forma geral é a 136/2014.
O comentário da Priscila está desatualizado. O art. 37, mencionado por ela, foi alterado pela resolução 154/2015 do CSJT.
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ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO HUMERTO:
A resolução 136/2014 foi REVOGADA pela Resolução n. 185/ 2017