SóProvas


ID
1844860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, conforme normas contidas na Resolução Administrativa n° 243/2014, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    somente nas peças de defesa da reclamada poderá ser requerido sigilo da petição, de documento ou arquivo, que após a mera ciência da parte contrária em 24 horas, deverá ser deferido pelo Juiz, em garantia ao contraditório e a ampla defesa.



  • prova estranha essa para oficial de justiça....

    Geralmente, as provas do TRT para oficial são punk... e essa tá fácil....(pelo menos na parte específica de proc trabalho e direito do trabalho)...


  • a. Certa. Art. 6º. Cabe ao advogado proceder ao respectivo credenciamento no PJe-JT do TRT 23ª, observando-se a obrigatoriedade de cadastro na base de dados do 1º e do 2º graus de jurisdição. 


    b. Certa. Art. 7º. O Ministério Público do Trabalho, as Procuradorias Federais e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, serão intimadas via sistema, desde que observado o regular credenciamento, conforme disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 11.419/2006

    c. Certa. Art. 9º. Caberá ao magistrado gestor da unidade judiciária, definir os perfis dos servidores usuários nela lotados, vedada a designação, para o estagiário, de perfil diverso daquele existente no sistema.

    d. Certa. Art. 12, § 3º. É de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT, o que pode ser atestado pela aposição de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado” ao lado de cada petição ou documento, concluindo-se com a protocolização, sob pena de serem dados por inexistentes.

    e. Errada. Art. 16. A utilização da funcionalidade para solicitação de sigilo, quando da juntada de petições e/ou documento aos autos dos processos que tramitam no PJe-JT, deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado.§ 1º. É vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.§ 2º. O sigilo atribuído à petição ou documento sem apresentação de justificativa pela parte ou advogado poderá ser imediatamente retirado pelo juiz ou pelo servidor, autorizado, neste caso, por ato ordinatório

  • Pode haver pedido de sigilo já na Peticão Inicial

    Icorreta letra E

  • CUIDADO, tem comentário incorreto aqui!

    O autor poderá requerer seguredo de justiça para o processo ou sigilo para petiçoes ou documentos, VEDADA A ATRIBUIÇÃO DE SIGILO À PETIÇÃO INICIAL. ART. 37 DA RESOLUÇÃO CSJT 136/2014

  • Gente, por favor, o art.37 da Resol.136 foi alterado pelo art.1º da Resol.154. 

    Outra questão que deveria ter sido anulada. 

    Alguns vade mecuns e a própria Resol.136 não trazem a alteração. Para quem tem a CLT-LTR pode verificar essa mudança ou acessar http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9a2db775-6ab8-430f-9763-3fb29fd85459&groupId=955023

  • Um detalhe, caso alguém não tenha percebido: a questão se refere a uma resolução do TRT 23. 

    A resolução que trata do PJe na justiça do trabalho de forma geral é a 136/2014.

    O comentário da Priscila está desatualizado. O art. 37, mencionado por ela, foi alterado pela resolução 154/2015 do CSJT.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO HUMERTO:

    A resolução 136/2014 foi REVOGADA pela Resolução n. 185/ 2017