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ID
1844881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, na fase de cumprimento de sentença

Alternativas
Comentários
  • Questão dada pela literalidade do art. 475-J, CPC/73:

    a) ERRADA. art. 475-J, caput: Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor acompanhado do demonstrativo de débito atualizado, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. §4º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput (15 dias), a multa de 10% incidirá sobre o restante. (ver art. 523, §1º, NCPC)b)ERRADA.  art. 475-J, caput: Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor acompanhado do demonstrativo de débito atualizado, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.c) ERRADA. art. 475-J, §º Do auto de penhora e avaliação será de imediato intimado o executados, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio... (ver art. 513, §2º, NCPC)d)ERRADA. art. 475-J,  §4º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput (15 dias),a multa de 10% incidirá sobre o restante.e) CERTA. art. 475-J, §3º. O exequente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
  • NCPC:


    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

    (...)

    VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

  • De acordo com o CPC/15, a letra B continuaria errada??

  • Paula,

     

    Segundo a fonte abaixo indicada, a Letra B está correta pelos seguintes fundamentos:

     

    "Esse requerimento, a que alude o art. 523, antecede a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias. Caso não haja o pagamento, a fase de cumprimento terá início, sem a necessidade de novo requerimento, com a expedição desde logo de mandado de penhora e avaliação, iniciando-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação. O débito, vencido o prazo de 15 dias, será acrescido de multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%."

     

    Fonte: Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza, 7ed., página 800. 

  • a)a multa de quinze por cento, devida na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo de 10 dias, incide apenas sobre o restante do débito, em caso de pagamento parcial.  FALSA. Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    b) o Juiz determinará, de ofício, a expedição de mandado de penhora e avaliação. SE CONFORME O NOVO CPC, ESTARIA CORRETA TAMBÉM. ART. 523 § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação

    c) o executado será intimado sempre pessoalmente do auto de penhora e avaliação.

    d) a multa de dez por cento, devida na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, incide sobre a totalidade do débito, ainda que tenha havido pagamento parcial. FALSO. ART . 523 § 2O EFETUADO O PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO PREVISTO NO CAPUT, A MULTA E OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO § 1O INCIDIRÃO SOBRE O RESTANTE.

    e) o exequente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. ESTARIA CERTO SE FOSSE NCPC. ART. 524 VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

  • A multa de quinze por cento, devida na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo de 10 dias, incide apenas sobre o restante do débito, em caso de pagamento parcial.

    A questão inverteu os numeros. Na verdade, são 15 dias para pagar e a multa corresponde a 10%

    B o Juiz determinará, de ofício, a expedição de mandado de penhora e avaliação.

    Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor acompanhado do demonstrativo de débito atualizado, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    C o executado será intimado sempre pessoalmente do auto de penhora e avaliação.

    Pode ser pessoalmente, como também poderá ser por diário de justiça, na pessoa de seu advogado, ou por meio eletronico, se pessoa jurídica sem advogado.

    D a multa de dez por cento, devida na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, incide sobre a totalidade do débito, ainda que tenha havido pagamento parcial.

    O pagamento parcial enseja que a multa seja aplicada diante do que resta a ser pago (principio da menor onerosidade)

    E o exequente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.

    Pode sim indicar, mas, se não for capaz de faze-lo, o juiz intimará o reu para que indique os bens, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça.

  • C) o executado será intimado sempre pessoalmente do auto de penhora e avaliação. [ERRADO]

    NCPC

    Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. [...] § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    Art. 771, caput. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.