SóProvas


ID
184534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

O Supremo Tribunal Federal não se sujeita a controle externo exercido pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CRFB/88:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
     

    Para a informação não ficar incompleta:

    inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Espero ter ajudado.

    Abraço

  • Humm... Exercido pelo Congresso nacional... Bem eu marquei falso por que quem exerce o controle externo é o TCU. O CN é apenas o titular. Tenho minhas dúvidas sobre a incorreção do presente item.
  • Eliezer, a questão está incorreta. Na União, o controle externo (oriundo do academicamente denominado "Sistema de Freios e Contrapesos" dos Poderes do Estado), é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Essa controle atinge todo o Judiciário federal, e, por consequência, o STF. Confira o artigo 70 da Constituição de 1988:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Os  órgãos  administrativos  de  todos  os Poderes constituídos - incluindo, portanto, o Judiciário no qual está inserido o STF - são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal,  é  o  Congresso  Nacional,  auxiliado  pelo  TCU  (CF,  art.  70  e  71).  Mas lembre-se:  somente  as  funções  administrativas,  ou  seja,  as  que  envolvem receitas  e  despesas  de  recursos  públicos,  tais  como  aquisição  de  bens, contratação  de  serviços,  etc., estão  sujeitas  ao  controle  externo.  Assim,  por exemplo,  uma  decisão  do  STF  tomada  no  exercício  de  suas  atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU. 
  • o STF é supremo, mas não é absoluto.

  • Comentário:

    Os órgãos administrativos de todos os Poderes constituídos - incluindo, portanto, o Judiciário no qual está inserido o STF - são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71).

    Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços, etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, por exemplo, uma decisão do STF tomada no exercício de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU.

    Gabarito: Errado

  • DESDE QUANDO O STF TEM ESSA FOLGA ?

    GABARITO ERRADO.

  • funções ADMINISTRATIVAS estão sujeitas ao controle externo do congresso nacional com auxílio TCU.

    Já as funções típicas NÃO!

  • Os órgãos administrativos de todos os poderes constituídos – incluindo, portanto, o Judiciário no qual está

    inserido o STF – são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso

    Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71). Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as

    que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços,

    admissão de pessoal etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, uma decisão do STF tomada no exercício

    de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso

    ou do TCU.

    Fonte: Prof. Erick Alves(Direção Concursos)

  • O gabarito é errado. Mas na prática a resposta é certo. Infelizmente

  • Errado

    CF.88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Tais atividades de fiscalização poderão se de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e ocorrer nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    Essa definição constitucional é de suma importância. Fica clara a possibilidade, por exemplo, de fiscalizar o próprio Senado, ou algumas de suas unidades administrativas como o Centro Gráfico; de fiscalizar Tribunais Regionais e Superiores.