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ERRADO
CRFB/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Para a informação não ficar incompleta:
inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Espero ter ajudado.
Abraço
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Humm... Exercido pelo Congresso nacional... Bem eu marquei falso por que quem exerce o controle externo é o TCU. O CN é apenas o titular. Tenho minhas dúvidas sobre a incorreção do presente item.
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Eliezer, a questão está incorreta. Na União, o controle externo (oriundo do academicamente denominado "Sistema de Freios e Contrapesos" dos Poderes do Estado), é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Essa controle atinge todo o Judiciário federal, e, por consequência, o STF. Confira o artigo 70 da Constituição de 1988:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Os órgãos administrativos de todos os Poderes constituídos - incluindo, portanto, o Judiciário no qual está inserido o STF - são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71). Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços, etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, por exemplo, uma decisão do STF tomada no exercício de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU.
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o STF é supremo, mas não é absoluto.
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Comentário:
Os órgãos administrativos de todos os Poderes constituídos - incluindo, portanto, o Judiciário no qual está inserido o STF - são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71).
Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços, etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, por exemplo, uma decisão do STF tomada no exercício de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso ou do TCU.
Gabarito: Errado
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DESDE QUANDO O STF TEM ESSA FOLGA ?
GABARITO ERRADO.
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só funções ADMINISTRATIVAS estão sujeitas ao controle externo do congresso nacional com auxílio TCU.
Já as funções típicas NÃO!
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Os órgãos administrativos de todos os poderes constituídos – incluindo, portanto, o Judiciário no qual está
inserido o STF – são sujeitos passivos do controle externo, cujo sujeito ativo, no âmbito federal, é o Congresso
Nacional, auxiliado pelo TCU (CF, art. 70 e 71). Mas lembre-se: somente as funções administrativas, ou seja, as
que envolvem receitas e despesas de recursos públicos, tais como aquisição de bens, contratação de serviços,
admissão de pessoal etc., estão sujeitas ao controle externo. Assim, uma decisão do STF tomada no exercício
de suas atribuições típicas, como no julgamento de uma ADIN, não se sujeita ao controle externo do Congresso
ou do TCU.
Fonte: Prof. Erick Alves(Direção Concursos)
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O gabarito é errado. Mas na prática a resposta é certo. Infelizmente
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Errado
CF.88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Tais atividades de fiscalização poderão se de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e ocorrer nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.
Essa definição constitucional é de suma importância. Fica clara a possibilidade, por exemplo, de fiscalizar o próprio Senado, ou algumas de suas unidades administrativas como o Centro Gráfico; de fiscalizar Tribunais Regionais e Superiores.