Na minha opnião a questão deveria ser anulada, uma vez que na NBCT 16.6 que estabelece as demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público, em seus ítens 3 e 4, temos a seguinte explanação:
3. As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(f) Demonstração do Resultado Econômico.
4. As demonstrações contábeis devem ser acompanhadas por anexos, por outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas.
Quanto a divulgação temos o ítem 11
Divulgação das demonstrações contábeis
11. A divulgação das demonstrações contábeis e de suas versões simplificadas é o ato de disponibilizá-las para a sociedade e compreende, entre outras, as seguintes formas:
(a) publicação na imprensa oficial em qualquer das suas modalidades;
(b) remessa aos órgãos de controle interno e externo, a associações e a conselhos representativos;
(c) a disponibilização das Demonstrações Contábeis para acesso da sociedade em local e prazos indicados;
(d) disponibilização em meios de comunicação eletrônicos de acesso público.
Sendo assim, a questão deveria ser anulada.