SóProvas


ID
1845355
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Orçamento Público é um instrumento de planejamento anual em que o governo define todas as fontes de recursos, bem como todas suas aplicações pelos valores totais, não apresentando matéria estranha às receitas e despesas, tendo em uma única lei a aprovação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas estatais."

                                                                                 (SILVA, Lino Martins da,)

O conceito destacado apresenta quatro dos cinco princípios orçamentários gerais de receita e despesa definidos como básicos substanciais, faltando apenas o princípio denominado

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Para resolução da questão é necessário saber quais são esses princípios GERAIS SUBSTANCIAIS que o professor Lino Martins aborda no seu livro Contabilidade Governamental:

     

    São princípios Gerais Substanciais: Anualidade, Unidade, Universalidade, Equilíbrio e Exclusividade;

     

    Sendo assim, vamos para citação da questão:

     

    “Orçamento Público é um instrumento de planejamento anual (Anualidade ou Periodicidade) em que o governo define todas (Universalidade) as fontes de recursos, bem como todas suas aplicações pelos valores totais, não apresentando matéria estranha (Exclusividade) às receitas e despesas, tendo em uma única lei (Unidade) a aprovação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas estatais."

     

    Portanto, faltou mensionar o princípio do EQUILÍBRIO.

     

                                                                           Definição de cada princípio:

     

    Anualidade - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei 4.320/1964:

     

    Unidade - Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

     

    Universalidade - O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Equilíbrio - Esse princípio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

     

    Exclusividade - Surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

     

     

    Obs: Vale lembrar que a maioria dos princípios orçamentários admitem exceção, por isso é sempre bom "focar" nas exceções, pois as bancas gostam de cobrá-los.

  • Os princípios Gerais Substanciais:

    E² UAU

    - Equilíbrio

    - Exclusividade;

    - Unidade

    - Anualidade

    Universalidade
     

     

  • E²,e o pessoal fez UAU, não gosto de macete, mas também não gosto de ser concurseiro

  • Os princípios Gerais Substanciais:

    E² UAU

    - Equilíbrio

    Exclusividade;

    Unidade

    Anualidade

    Universalidade