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ID
184540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

O correto funcionamento de um sistema de fiscalização exercida pelo controle interno de determinada empresa pública dispensa a atuação do controle externo sobre aquela entidade.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Não sei se ajuda muito, mas que fique para embasar qualquer explicação mais aprofundada que, espero eu, venha a surgir.

    Espero contribuir.

    Abraço

     

  • ERRADO. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externoe pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • O CI faz controle com relatório e TCU tem que aprovar, onde envolve recursos financeiro originários da Uniao nunca o TCU se afastará da fiscalização.

  • O correto funcionamento do sistema de fiscalização do controle interno irá facilitar o controle externo, esse correto funcionamento dará mais auxílio ao controle externo.

  • Independente do controle interno funcionar adequadamente ou não, o controle externo não será dispensado. São controles complementares, e não excludentes entre si.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário:

    Não é razoável esperar que o TC consiga fiscalizar com a mesma efetividade todos os órgãos e entidades que administram recursos
    públicos federais. Isso seria virtualmente impossível, pois a máquina pública é gigantesca e o quadro de pessoal do Tribunal reduzido.

     

    Por isso, a Corte de Contas direciona sua atuação para áreas em que estão presentes os atributos de materialidade, relevância e risco.

     

    Materialidade diz respeito ao montante de recursos públicos envolvidos, enquanto relevância se refere aos impactos sociais e econômicos de determinada ação governamental.

     

    Risco, por sua vez, entre outros aspectos, tem relação com o funcionamento do controle interno, isto é, a capacidade que o órgão ou entidade  fiscalizado possui para, por si só, evitar e corrigir erros, falhas ou desvios de conduta na gestão dos recursos públicos.

     

    Assim, o correto funcionamento do sistema de controle interno, constatado mediante avaliações específicas, é um indicativo de que, naquele órgão, o risco de ocorrer alguma situação danosa ao patrimônio público é menor, de modo que o Tribunal pode direcionar seus esforços para outras áreas.

     

    Contudo, de forma alguma o correto funcionamento do sistema de controle interno dispensa a atuação do controle externo, cujas atribuições são inafastáveis e intrasferíveis. O controle interno possui como finalidade apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional (CF, art. 74 IV).

     

    Os gestores das unidades que possuem um bom controle interno precisam prestar contas e estão sujeitos à fiscalização do TC, como qualquer outro jurisdicionado ao Tribunal.

     

    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    Não é razoável esperar que o controle externo consiga fiscalizar com a mesma efetividade todos os órgãos e entidades que administram recursos públicos. Isso seria virtualmente impossível, pois a máquina pública é gigantesca e o quadro de pessoal dos Tribunais de Contas, reduzido. Por isso, a Corte de Contas direciona sua atuação para áreas em que estão presentes os atributos de materialidade, relevância e risco.

    Materialidade diz respeito ao montante de recursos públicos envolvidos, enquanto relevância se refere aos impactos sociais e econômicos de determinada ação governamental.

    Risco, por sua vez, entre outros aspectos, tem relação com o funcionamento do controle interno, isto é, a capacidade que o órgão ou entidade fiscalizado possui para, por si só, evitar e corrigir erros, falhas ou desvios de conduta na gestão dos recursos públicos. Assim, o correto funcionamento do sistema de controle interno, constatado mediante avaliações específicas, é um indicativo de que, naquele órgão, o risco de ocorrer alguma situação danosa ao patrimônio público é menor, de modo que o Tribunal pode direcionar seus esforços para outras áreas.

    Contudo, de forma alguma o correto funcionamento do sistema de controle interno dispensa a atuação do controle externo, cujas atribuições são inafastáveis e intrasferíveis. O controle interno possui como finalidade apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional. Os gestores das unidades que possuem um bom controle interno precisam prestar contas e estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas como qualquer outro jurisdicionado.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO.

    CADA CONTROLE AUXILIA O OUTRO.

  • Questão errada. O papel do controle externo não se confunde ao controle interno. Além disso, os dois controles se auxiliam em suas missões institucionais.

  • os controles interno e externo são complementares. Logo, não existe hierarquia entre eles e o regular funcionamento de um não exclui a utilização de outro. Portanto, a empresa pública sofrerá o controle interno, mas também estará sujeita ao controle externo.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)