Trata-se da aplicação do CPC 18.
⟹ Dados:
- ABC adquiriu à vista sem ágio, 30% do capital social de XYZ, que correspondia a R$ 140.000.
- Em 31 de dezembro, o lucro líquido apurado da Cia. XYZ foi equivalente a R$ 70.000 e foram distribuídos aos seus acionistas 40% desse lucro apurado;
⟹ Resolução:
⟶ Lançamento na aquisição:
Aquisição=R$ 140.000*30%=R$ 42.000
D: Investimentos (AÑC): R$ 42.000
C: Caixa (AC): R$ 42.000
⟶ Lançamento com apropriação do resultado na coligada:
Equivalência patrimonial=R$ 70.000*30%=R$ 21.000
D: Investimentos (AÑC): R$ 21.000
C: Resultado com equivalência patrimonial (DRE): 21.000
⟶ Lançamento de apropriação dos dividendos da coligada:
Dividendos a receber=R$ 70.000*30%*40%=R$ 8.400
D: Dividendos a receber (AC): R$ 8.400
C: Investimentos (AÑC): R$ 8.400
Por fim, no balanço patrimonial da Cia. ABC, em 31/12, consta o investimento realizado de:
(+) Investimentos (AÑC) na aquisição: R$ 42.000
(+) Investimentos (AÑC) na equivalência R$ 21.000
(-) Investimentos (AÑC) no reconhecimento de dividendos: R$ 8.400
(=) Investimentos (31/12): R$ 54.600
Gabarito: Letra B.
Gilmar Possati:
PL Inicial Cia XYZ 140.000,00
(+) Lucro Líquido 70.000,00
(-) Distribuição de dividendos (28.000,00) 40% de 70.000,00
(=) PL final Cia XYZ 182.000,00
Valor do investimento (final do exercício) = 30% x 182.000= 54.600,00
Essa é uma exigência clássica do CPC 18. Boa parte das questões segue esse mesmo raciocínio.