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GABARITO B
Alienações de bens móveis são consideradas receitas de capital.
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a) Receita Patrimonial (Corrente)
b) Receita de Capital - GABARITO
c) Receita Patrimonial (Corrente)d) Receita Patrimonial (Corrente)
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alienações de títulos mobiliários também é receita de capital.
Questão anulada.
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Não entendi o porque de não ser a letra C.
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA OUTRA ALI AMOR
OPERAção de crédito
OUtras receitas
TRAnsferências de capital
ALIenação de bens
AMORtização de crédito
RECEITAS CORRENTES: TRIPA CONTRA AGRO OU SERIN
TRIbutária
PAtrimonial
CONtribuições
TRAnsferências correntes
AGROpecuária
OUtras receitas correntes
SERviços
Industrial
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Mas quando fala bens móveis, vira de capital, diferente de títulos mobiliários.
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Essa questão deveria ser anulada, mas não foi...
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Segundo o Ministerio da Previdencia, alienações de titulos mobiliários sao classificados como receita de capital.
Receita de Capital – valor proveniente de alienação ou resgate de bens móveis, bem como alienação de títulos mobiliários, amortização de empréstimos e repasse de capital, conforme Lei nº 8.212/91.
Fonte: http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_11_01.asp
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Pra quem ficou com dúvida na C:
Portaria Interministerial 163/2001
RECEITAS CORRENTES
1300.00.00 Receita Patrimonial
1310.00.00 Receitas Imobiliárias
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
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Então fica assim:
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITA QUANTO CATEGORIA ECONÔMICA.
RECEITA CORRENTE : alienação titulos mobiliarios
RECEITA DE CAPITAL : alienação de bens.
GABARITO "B"
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ATENÇÃO. Nem todas as alienações de bens são receitas de capital. Os bens alienados oriundos de dação em pagamento, caucionados de processos judiciais ou apreendidos são classificados como “outras receitas correntes”, haja vista que jamais se constituíram em patrimônio público, mas apenas
tinham como finalidade quitar uma dívida não paga.
PALUDO, p.242.
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Segundo o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PLN/2015/ANEXOS/Anexo%20IV.5%20-%20Alienacao%20de%20Ativos.pdf, A alienação de títulos mobiliários é Receita de Capital.
Segundo a Portaria da SOF n° 45, são considerados como Alienações em Outras Receitas Correntes: Alienação de Bens Apreendidos , Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos e Alienação de Bens e Mercadorias Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
Para mim deveria ser anulada a questão.