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GABARITO A
MCASP 6a edição Página 44
• Código 1700.00.00 – Receita Corrente – Transferências Correntes
Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado
destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica,
mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.
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A banca fez uma pegadinha sorrateira explorando o conhecimento das classficações de Receita Orçamentária:
2. Método do Custo
As demais participações devem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição. Pelo método do custo, o investimento é registrado no ativo permanente a preço de custo. A entidade investidora somente reconhece o rendimento na medida em que receber as distribuições de lucros do item investido. As distribuições provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente são reconhecidas como receita patrimonial. Os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado. Também são considerados investimentos permanentes os ativos denominados propriedades para investimento, como terrenos ou edifícios, mantidos com fins de renda e/ou ganho de capital, desde que não usados: a. na produção ou suprimento de bens e serviços ou para propósitos administrativos; ou
b. como venda no curso ordinário das operações.
As distribuições provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente são reconhecidas como receita patrimonial.
Receita patrimonial é origem da Receita Corrente. Houve uma omissão.
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Transferência corrente: Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
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Algúém conhece um método que permtia manter o foco até a leitura da última alternativa? Se bem que eu já perdi ao ler a primeira. kkk
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A) os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado são considerados transferências correntes, desde que haja contraprestação direta de bens e serviços (ERRADO)
Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público
ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à
determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de
diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
MTO 2021