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ID
1845607
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na hipótese de um trabalho de auditoria requerer a opinião de um especialista de outra área, considerando que o relatório do auditor é limpo, não devendo conter qualquer modificação em relação ao padrão, além de ele ter conseguido se convencer de que o trabalho do especialista é adequado e se constitui em evidência de auditoria apropriada e suficiente, inexistindo qualquer distorção identificada que deva ser objeto de ressalva, o auditor independente:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 620 - Utilização do Trabalho de Especialistas 

     

    14.   O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada.  


     
    15.   Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.

     

    Portanto, a utilização do trabalho de especialista na auditoria deve ser fundamentada para obter evidência apropriada e suficiente, na falta desta não há motivo para fazer referência ao trabalho do especialista, pois os trabalhos realizados por ele não encontraram nenhuma evidência que corrobore a opinião do auditor em modificar seu relatório.