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ID
184564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

Quem apenas dá causa ao extravio de um bem público, causando dano ao erário, não se submete à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa está errada porque submete-se a jurisdição tanto quem causa o extravio, quanto a perda ou outra irregularidade....Não precisa neste caso haver  o preenchimento de todos os requisitos, mas apenas um deles...



    De acordo com o artigo71 da Constituição
    Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     

    [...]
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



    De acordo com a Lei Organica do TCU - Lei nº 8.443/1992

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;


    Um abraço e bons estudos!

  • Complementando o comentário da colega Paula, segue dispositivo constitucional de fundamental importância:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;






     

  • Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    Lei 8443/92- LOTCU

  • Comentário:

    A questão está errada, pois a jurisdição do Tribunal abrange aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário (LO/TCU, art. 5º, II). As contas dos causadores de dano erário são julgadas por meio de tomada de contas especial, cuja instauração e posterior envio ao TCU são, em regra, de iniciativa da autoridade administrativa competente (LO/TCU, art. 8º; RI/TCU, art. 197), como veremos em detalhe na sequência desta aula.

    Gabarito: Errado