A alternativa está errada porque submete-se a jurisdição tanto quem causa o extravio, quanto a perda ou outra irregularidade....Não precisa neste caso haver o preenchimento de todos os requisitos, mas apenas um deles...
De acordo com o artigo71 da Constituição
Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
De acordo com a Lei Organica do TCU - Lei nº 8.443/1992
Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:
II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
Um abraço e bons estudos!
Comentário:
A questão está errada, pois a jurisdição do Tribunal abrange aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário (LO/TCU, art. 5º, II). As contas dos causadores de dano erário são julgadas por meio de tomada de contas especial, cuja instauração e posterior envio ao TCU são, em regra, de iniciativa da autoridade administrativa competente (LO/TCU, art. 8º; RI/TCU, art. 197), como veremos em detalhe na sequência desta aula.
Gabarito: Errado