SóProvas


ID
184567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do TCU - Lei n.º 8.443/1992 -,
julgue os itens de 39 a 44.

A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre o julgamento de contas por parte do TCU, conforme a lei 8443 de 1992. Após avaliar uma conta pelo processo de tomada ou prestação de contas o TCU pode emitir uma decisão preliminar, definitiva ou terminativa.

    Preliminar é a decisão onde o relator ou o tribunal, antes do pronunciamento quanto ao mérito, resolve sobrestar (suspender) o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva é a que o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

  • Decisao Terminativa : Contas consideradas iliquidaveis.
    Decisao Definitiva: Contas Consideradas irregulares, regulares com ressalva ou regulares. 
    Decisao Preliminar:  é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    Gente UMA DICA. Para a banca Cespe decorar nao e uma boa opcao. Melhor que decorar e aprender o porque de cada coisa, ter uma nocao geral e ampla, dificilmente voces errarao assim. Um bom exemplo do que falo e voces procurarem se informar o que sao contas iliquidaveis, regulares e irregulares, e etc, assim voces nunca mais esquecem os tipos de decisao. Para isso tem o Google. rsrs
  •  Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

            § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

            § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

            § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Errado

     LOTCU art. 10 § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Ctas iliquidaveis farão parte de decisões terminativas (que faz terminar o precessão, mas não julga por falta de elementos), então não serão definitivas. 

    No caso de dano passar a débito, havendo possibilidade de mensurar quantitativamente, havendo novos elementos serão desarquivadas e julgadas, será quantificado e cobrado do responsável e julgadas como tal. 

    No caso de apenas indícios de irregularidade, sem dano/débito será julgadas como regulares com ressalva.

    Ambos os casos haverá a possibilidade de responsabilização do gestor.

     O prazo para desarquivamento após decisão terminativa é de 5anos, não feito neste prazo, será dado baixa de responsabilidade.

  • terminativa#


  • Trata-se de decisão TERMINATIVA.

  • A decisão em processo de contas pode ser: Preliminar, Definitiva, Terminativa.

    Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas Regulares, Regulares Com Ressalva, Irregulares.

    Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o TRANCAMENTO DAS CONTAS que forem consideradas Iliquidáveis.

  • TERMINATIVAAAAAA

  • Comentário:

    A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como terminativa (LO/TCU, art. 10, §3º) – e não definitiva, daí o erro do quesito. Segundo o Regimento Interno, também é terminativa a decisão pela qual o Tribunal determina o arquivamento das contas pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou, ainda, por racionalização administrativa e economia processual (art. 201, §3º).

    Por sua vez, definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares (LO/TCU, art. 10, §2º; RI/TCU, art. 201, §2º).

    Gabarito: Errado