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LOTCU
Art. 16. As contas serão julgadas:
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
Ou seja, no caso de desconformidade que não seja uma ilegalidade e quando não haja débito, as contas devem ser julgadas regulares com ressalva e não irregulares com ressalva como afirma a questão.
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Caraca...!!!! Errei a questão pq não prestei atenção em "uma" vogal...!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!kkkkkkkkkkk
irregulares com ressalva
afff...!
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Regulares com relavas quando evidenciarem improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal de que nao resulte dano ao erário.
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LOTCU
Art. 16. As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
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Maldita leitura dinâmica.
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O erro está em dizer "irregulares com ressalva" quando na verdade é "regulares com ressalva".
LOTCU
Art. 16. As contas serão julgadas:
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
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Maldita leitura dinâmica [2]
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Regulares com ressalva#
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pelo visto não foi só eu que não vi o i....
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As contas de um administrador que apresentem falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser tratadas pelo TCU como regulares com ressalva.
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REGULARESSSSSSSSS COM RESSALVAS
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aff, esse cespe de antigamente dava umas rasteiras violentas hein...
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Comentário:
Atenção! As contas que apresentem apenas falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário devem ser julgadas regulares com ressalva, e não irregulares com ressalva (LO/TCU, art. 16, II; RI/TCU, art. 208). Não existe a figura de contas julgadas irregulares com ressalva, daí o erro da questão.
Gabarito: Errado