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ID
184576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Recurso de revisão interposto por agente público contra decisão de uma câmara do TCU deve ser examinado pela própria câmara.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    Art. 288. De decisão definitiva em processo  de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, cabe recurso de revisão  ao Plenário, de natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e  por escrito pela parte, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso IV do art. 183, e fundar-se-á: (...)
  • Complementando,
    Regimento Interno do TCU:
    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    III – deliberar sobre recursos de revisão;
  • RITCU
    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda câmaras deliberar sobre:

    VII – pedido de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração apresentados contra suas próprias deliberações, bem como agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência.
    Depreende-se deste inciso que somente os pedidos de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração contra suas próprias deliberações, além do agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência, é que devem ser interpostos junto à Câmara. A análise do recurso de REVISÃO deve ser interposta junto ao Plenário, mesmo que ataquem deliberações das Câmaras.
    Bons Estudos! 
  • ERRADO


    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    III – deliberar sobre recursos de revisão;

  • Comentário:

    O quesito está errado, eis que compete ao Plenário deliberar sobre recurso de revisão, independentemente do colegiado que tenha exarado a decisão recorrida, (RI/TCU, art. 15, III; art. 288, caput).

    Gabarito: Errado