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ID
184579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

A deliberação sobre processo comum de prestação de contas já instruído cabe à respectiva câmara do TCU.

Alternativas
Comentários
  • São competencias das Câmaras deliberar sobre: 

    prestação e tomada de contas, mesmo especial.
  • RI TCU
    TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    art. 189. As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, que poderão ser ordinárias, extraordinárias ou especiais.
    Paragráfo Unico. Atos normativos próprios do Tribunal disporão acerca da organização, recebimento e tratamento dos processos de tomadas e prestações de contas a que se refere este artigo.
  • Item CORRETO.

    Fundamentação normativa:


    Resolução TCU n.º 246/2011 (RITCU), art. 17, I - Compete à PRIMEIRA e à SEGUNDA CÂMARAS deliberar sobre PRESTAÇÃO e TOMADA de CONTAS, inclusive ESPECIAL.


    Bons estudos a todos!
  • No Regimento Interno do TCU diz:

    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda  câmaras deliberar sobre:
    I - prestação e tomada de contas, inclusive especial;
  • Comentário:

    Compete às Câmaras deliberar sobre processos de prestação e tomada de contas, inclusive especial (RI/TCU, art. 17, I). A expressão “já instruído” refere-se à instrução preparada nas Unidades Técnicas do Tribunal pelos AUFC, com base na qual os colegiados decidem. Cumpre ainda lembrar que, no caso das contas apresentadas pelo Presidente da República, a competência para deliberar é do Plenário (RI/TCU, art. 15, I, a).

    Gabarito: Certo