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O que eu sei sobre o assunto:
a) O MP/TCU faz parte da estrutura interna do Tribunal, é um orgão autônomo. Dentro do próprio Tribunal, inclusive, não há subordinação hierárquica dentro da estrutura organizacional e sim independência.
b) Da lei orgânica do MPU:
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
O MP/TCU não faz parte do MPU, não é um orgão do MPU. Logo, não há de se falar em subordinação hierárquica entre o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral do TCU.
c) Do art. 84 da lei 8443/92 :
"Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira."
Eu entendo que este artigo faz uma espécie de equiparação entre o MPU e o MP/TCU, não uma subordinação hierárquica.
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De fato o MPTC não faz parte do MPU, mas vale lembrar que ele é autêntico Ministério Público e, por conseguinte, submete-se ao CNMP.
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O dirigente máximo do MP junto ao TCU, Procurador Geral de Contas (PGC), não deve reportar ao PGR porque não existe hierarquia entre essas autoridades. O PGR é o dirigente máximo do MPU, enquanto o PGC é o dirigente máximo do MP junto ao TCU. O STF sustenta que o MP junto ao TCU não se insere no âmbito do MPU (ADI 789 DF)
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o erro esta "o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.", pois o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU é o próprio procurador-geral da República.
Art. 58. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros, bacharéis em Direito.
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Comentário:
O MPTCU é órgão independente, que não integra o Ministério Público da União. Lembre-se que o MPTCU também não integra o TCU, o qual é “integrado por nove Ministros” (CF, art. 73). Portanto, o Procurador-Geral do MPTCU não possui superior hierárquico. Ele não se reporta, em termos de subordinação, ao Procurador-Geral da República ou ao Presidente do Tribunal. Ao tomar conhecimento de irregularidade, o MPTCU deve representar ao Tribunal, pois lhe compete “promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário” (RI/TCU, art. 62, I).
Gabarito: Errado