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ID
184588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Ao tomar conhecimento de irregularidade que deva ser comunicada a superior hierárquico, o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • O que eu sei sobre o assunto:

    a) O MP/TCU faz parte da estrutura interna do Tribunal, é um orgão autônomo. Dentro do próprio Tribunal, inclusive, não há subordinação hierárquica dentro da estrutura organizacional e sim independência. 


    b) Da lei orgânica do MPU:

     Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    O MP/TCU não faz parte do MPU, não é um orgão do MPU. Logo, não há de se falar em subordinação hierárquica entre  o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral do TCU. 

    c) Do art. 84 da lei 8443/92 :
    "Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira." 
    Eu entendo que este artigo faz uma espécie de equiparação entre  o MPU e o MP/TCU, não uma subordinação hierárquica.




  • De fato o MPTC não faz parte do MPU, mas vale lembrar que ele é autêntico Ministério Público e, por conseguinte, submete-se ao CNMP.

  • O dirigente máximo do MP junto ao TCU, Procurador Geral de Contas (PGC), não deve reportar ao PGR porque não existe hierarquia entre essas autoridades. O PGR é o dirigente máximo do MPU, enquanto o PGC é o dirigente máximo do MP junto ao TCU. O STF sustenta que o MP junto ao TCU não se insere no âmbito do MPU (ADI 789 DF)

  • o erro esta "o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.", pois o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU é o próprio procurador-geral da República.


    Art. 58. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros, bacharéis em Direito.

  • Comentário:

    O MPTCU é órgão independente, que não integra o Ministério Público da União. Lembre-se que o MPTCU também não integra o TCU, o qual é “integrado por nove Ministros” (CF, art. 73). Portanto, o Procurador-Geral do MPTCU não possui superior hierárquico. Ele não se reporta, em termos de subordinação, ao Procurador-Geral da República ou ao Presidente do Tribunal. Ao tomar conhecimento de irregularidade, o MPTCU deve representar ao Tribunal, pois lhe compete “promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário” (RI/TCU, art. 62, I).

    Gabarito: Errado