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ID
184591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Na hipótese de o Senado Federal solicitar ao TCU exame de matéria sobre a exploração de petróleo na camada do pré-sal, devido ao interesse da União, caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    I – deliberar originariamente sobre:

    b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;

    o) consulta sobre matéria da competência do Tribunal;

    Vale lembrar que:

    Art. 264. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:

    I – presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
  • Eu concordo com a resposta do Felipe, utilizando o argumento do art. 15 .  O parágrafo primeiro do art. 67 da lei orgânica do TCU deixa claro que as Câmaras não podem deliberar  sobre matéria de competência privativa do Plenário.
    Eu não sei se no Regimento Interno de 2010 havia diferenças entre este tipo  de competência. 
  • Todo pedido de informação ou solicitação endereçado pelo Congresso Nacional, suas Casas e respectivas comissões é da competência do Plenário e não das Câmaras (RI/TCU, art. 15, I, b). 
  • caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.esta parte fala sobre a câmara que está afeta ao MME e não sobre as câmaras do TCU.

  • afeta = Relacionado a algo, relação a alguma coisa, em relação a um fato, etc.

  • Comentário:

    Todo pedido de informação ou solicitação endereçado pelo Congresso Nacional, suas Casas e respectivas comissões é da competência do Plenário e não das Câmaras (RI/TCU, art. 15, I, b).

    Gabarito: Errado