RESPOSTA:
LETRA B é a única que está incorreta
LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS
Art. 38 - São Leis complementares as concernentes às
seguintes matérias:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras e Edificações;
III - Estatuto dos Servidores Municipais;
IV - Plano Diretor do Município;
V - zoneamento urbano sobre direitos de uso e ocupação do solo;
VI - concessão de direito real
de uso; (LETRA A)
VII - alienação de bens
imóveis; (LETRA A)
VIII - aquisição de bens
imóveis, inclusive por doação com encargos; (LETRA C)
IX - autorização para obtenção de empréstimos.
(LETRA D)
RESPOSTA B
"Basta lembrar que não é tratado os bens MÓVEIS, sempre os IMÓVEIS"
[LEI ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE PALMAS]
Art. 38 - São LEIS COMPLEMENTARES as concernentes às seguintes matérias.
- Código Tributário do Município;
- Código de Obras e Edificações;
- Concessão de direito real de uso;
- Alienação de bens IMÓVEIS;
- Aquisição de bens IMÓVEIS, inclusive por doação com encargos;
- Autorização para obtenção de empréstimos;
- Plano Diretor do Município;
- Estatuto dos Servidores Municipais;
- Zoneamento Urbano sobre direitos de uso e ocupação do solo;