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RESPOSTA:
LETRA C
LETRA A – CORRETA
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado.
§ 8º O Estado
assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
LETRA B – CORRETA
Art. 227. É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O
Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do
adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não
governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes
preceitos: I
- aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na
assistência materno-infantil
LETRA C – ERRADA
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de
amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de
sessenta e cinco anos é garantida a
gratuidade dos transportes coletivos
urbanos. (E NÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS)
LETRA D – CORRETA
Art. 227
§ 8º A lei
estabelecerá:
I - o estatuto da
juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração
decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a
execução de políticas públicas.
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nossa.. essa C foi maldosa! :/
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foi maldosa mesmo :'(
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TEMOS QUE NOS ATENTAR AO ANUNCIADO QUE DIZ:
CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
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olha a casca de banana aí gente !
GAB: c) Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos intermunicipais e interestaduais.
LETRA C – ERRADA
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (E NÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS)
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ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO
DIFERENTE DA PRIORIADE NA JUSTIÇA = 60 ANOS
PRIORIDADE ESPECÍFICA = 80 ANOS Lei 13.466/2017
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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ERRADA: C
Art. 230.§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. ( não especifica os transportes inetermunicipais e interestaduais)
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à família, criança, adolescente, jovem e idoso, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Correto, nos termos do art. 226, § 8º, CF: § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
b) O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo, entre outro, ao preceito de aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil.
Correto, nos termos do art. 227, § 1º, I, CF: § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
c) Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos intermunicipais e interestaduais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, a CF estabelece a gratuidade nos transportes coletivos aos idosos com mais de 65 anos, porém, o referido direito é aplicável aos transportes coletivos urbanos, nos termos do art. 230, § 2º, CF: § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
d) A lei estabelecerá o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens e o Plano Nacional de Juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Correto, nos termos do art. 227, § 8º, I e II, CF: § 8º A lei estabelecerá: I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Gabarito: C