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ID
1846054
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Em caso de igualdade de condições das propostas, a Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública), estabelece critérios de desempate. Analise as afirmativas a seguir, identificando quais são os critérios de desempate estabelecidos pela mencionada Lei.

I. Bens e serviços produzidos no País.

II. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

III. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem ações de proteção ao Meio Ambiente.

IV. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B


    O item III está incorreto porque ações de proteção ao Meio Ambiente não é critério de desempate. Vejamos:


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - produzidos no País; (item I da Questão)


    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (item II da Questão)


    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. ((item IV da Questão)


    Art. 45.

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Só um acréscimo ao comentário do colega: O inciso V do § 2º do art. 3º foi incluído em 2015 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Questão anulada:

     

    RECURSO:

     

    Os recorrentes alegam, em síntese, que a resposta exige do candidato, conhecimento da nova lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência) a qual incluiu o inciso V no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, que foi publicada em 07/07/2015, mas entrou em vigor somente no dia 02/01/2016, depois da publicação do Edital n° 001/2015 – Município De Palmas / COPESE, de 25 de novembro de 2015.

     

    JUSTIFICATIVA:

    Verificando a plausividade da argumentação e a impossibilidade de sanar o problema através de alteração de gabarito, esta Banca decide que os recursos são PROCEDENTES.
    A Banca se manifesta pela ANULAÇÃO da questão.