-
RESPOSTA:
LETRA B
Item
I – ERRADO. Art. 2º Pregão
é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços
escritas e lances verbais. (NÃO ENTRA
LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS)
Item
II – CORRETO. Art. 18. A
autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação
em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado. § 1º A anulação do
procedimento licitatório induz à do contrato. § 2º Os
licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Item
III – ERRADO. Art. 15. É
vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
Item IV – CORRETO. Art. 16. Quando permitida a
participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados
pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. Parágrafo
único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no
País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e
judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os
documentos de habilitação.
-
I - O pregão é modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520/2002, passível de utilização pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para aquisicão de bens e serviços comuns (a questão falou em alienação e locação também, por isso está ERRADA), qualquer que seja o valor estimado da contratação.
A Lei 10.520/2002 (ART. 1º, § ÚNICO) define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
II - A revogação de uma licitação somente é possível em duas hipóteses:
a) por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado; (LEI 8.666/93, ART. 49)
b) a critério da administração, quando o adjuticário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo ou simplesmente não comparecer. (LEI 8.666, ART. 64, §2º). CORRETA
III - No pregão, é vedada a exigência de: (LEI 10.520/2002, ART. 5º)
a) garantia de proposta ( a alternativa disse que era possível, por isto está ERRADA);
b) aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame;
c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
IV - DECRETO 3.5550/2000 - Art. 16. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação. CORRETA
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto nº 3.555 de 2000 (Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns).
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõem os artigos 2º e 5º, do citado Decreto, o seguinte:
"Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
(...)
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."
Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 18, do citado Decreto, o seguinte:
"Art. 18. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
§ 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
§ 2º Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 15, do citado Decreto o seguinte:
"Art. 15. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o artigo 16, do citado Decreto, o seguinte:
"Art. 16. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação."
Gabarito: letra "b".