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RESPOSTA:
LETRA C
LETRA
A – CORRETA
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
II -
cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a
propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados,
cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,
III;
LETRA
B – CORRETA
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
I -
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem;
LETRA
C – INCORRETA
Art.
159 A União entregará:
II -
do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por
cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos industrializados.
§ 3º Os Estados entregarão aos
respectivos Municípios vinte e cinco
por cento dos recursos que receberem
nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158,
parágrafo único, I e II.
LETRA
D – CORRETA
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
IV -
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Art. 159 A União entregará:
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
É interessante notar que tal repasse de 10% do IPI para os Estados e DF - proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados - foi concebido para compensar as perdas que os estados sofreram com o fim do ICMS - exportação. E como 25% do que é arrecado com o ICMS é repassado para os municípios, a CF, no Art. 159, § 3º, dispõe que 25% do que foi recebido como compensação será repassado aos municípios. Nada mais justo já que esses também sofreram perdas indiretas com o fim do ICMS - exportação.
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Repartição :
Da união para os estados :
IRRF 100% dos valores arrecadados sobre o produto pago por eles , suas autarquias e fundações.
Imposto Residual : 20% são repassados aos estados .
Da União para os Municípios :
IRRF:100% dos valores arrecadados sobre o produto pago por eles , suas autarquias e fundações.
ITR: 50%
Obs: se o município fiscaliza e arrecada o ITR o valor repassado será de 100 %
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Gabarito: Alternativa C
Sobre a repartição das receitas do IPI em relação aos municípios:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
[...]
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
[...]
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
[...]
§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
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Gabarito C
Erro: Estado que recebe 10% e repassa 25% aos municipios