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ID
1846099
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, Indique a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C


    LETRA A – CORRETA

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;


    LETRA B – CORRETA

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    LETRA C – INCORRETA

    Art. 159 A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.


    LETRA D – CORRETA

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Art. 159 A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.


    É interessante notar que tal repasse de 10% do IPI para os Estados e DF - proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados - foi concebido para compensar as perdas que os estados sofreram com o fim do ICMS - exportação. E como 25% do que é arrecado com o ICMS é repassado para os municípios, a CF, no Art. 159, § 3º, dispõe que 25% do que foi recebido como compensação será repassado aos municípios. Nada mais justo já que esses também sofreram perdas indiretas com o fim do ICMS - exportação.

  • Repartição : 

    Da união para os estados :

    IRRF 100% dos valores arrecadados sobre o produto pago por eles , suas autarquias e fundações.

    Imposto Residual : 20% são repassados aos estados .

     

    Da União para os Municípios :

    IRRF:100% dos valores arrecadados sobre o produto pago por eles , suas autarquias e fundações.

    ITR: 50%

    Obs: se o município fiscaliza e arrecada o ITR o valor repassado será de 100 %

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Sobre a repartição das receitas do IPI em relação aos municípios:

     

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    [...]

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    [...]

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    [...]

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

  • Gabarito C

    Erro: Estado que recebe 10% e repassa 25% aos municipios