RESPOSTA:
LETRA D
LETRA
A: CORRETA
SÚMULA
VINCULANTE 21. É
inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou
bens para admissibilidade de recurso administrativo.
LETRA
B: CORRETA
SÚMULA
VINCULANTE 29. É constitucional
a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de
cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade
entre uma base e outra.
LETRA
C: CORRETA
SÚMULA
VINCULANTE 41.O serviço de iluminação
pública não pode ser remunerado mediante taxa.
LETRA
D: INCORRETA
SÚMULA 447 DO STJ. Os
Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de
imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores
Gabarito: Alternativa D
Sobre a alternativa A:
SÚMULA VINCULANTE 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Registre-se que, segundo a jurisprudência do STF, a discussão acerca da exigibilidade de crédito tributário tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito judicial não pode ser condicionada a prévio depósito.
Sobre a alternativa D:
SÚMULA 447 DO STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores