-
RESPOSTA:
LETRA B
Esta
questão também pode ser resolvida por eliminação.
Ao
saber que a afirmativa III está incorreta só resta a LETRA B.
AFIRMATIVA
I – CORRETA
É
o conceito de Direito Urbanístico.
Pode-se
definir o urbanismo como "um conjunto de medidas estatais destinadas a
organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida
ao homem na comunidade" (MEIRELLES, 2007, p. 511)
AFIRMATIVA
II – INCORRETA
Contribuição
de melhoria é tido como um instrumento tributário e financeiro.
Estatuto
da cidade
Art.4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre
outros instrumentos:
IV – institutos tributários e
financeiros:
a)
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c)
incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
AFIRMATIVA III – INCORRETA
Constituição Federal
Art. 24. Compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico
e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
Art.
182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar
de seus habitantes.
Estatuto
da cidade
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de
interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito
urbanístico;
AFIRMATIVA
IV – CORRETA
É o objeto de estudo do Direito
Urbanístico.
Hely
Lopes Meirelles (2007, p. 513) conceitua o direito urbanístico como "o
ramo do direito público destinado ao estudo e formulação dos princípios e
normas que devem reger os espaços habitáveis, no seu conjunto
cidade-campo"
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:
DALLARI,
Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (coords.). Estatuto da Cidade (Comentários à Lei
Federal 10.257/2001).São Paulo: Malheiros.
MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito
Municipal Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVA,
José Afonso da. Direito
Urbanístico Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
-
A Contribuição de Melhoria é uma aplicação concreta do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização (decorre do princípio da isonomia).
Fonte: apostila Estratégia PGM/BH
-
UM TANTO CONFUSO, VISTO QUE O DIREITO URBANÍSTICO É RAMO DO DIREITO. CIENCIA SERIA O URBANISMO.
-
II - Errado. A Contribuição de Melhoria é uma aplicação concreta do princípio da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação.
De acordo com José Afonso da Silva (2010, p. 44), o princípio da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação, segundo o qual os proprietários dos terrenos devem satisfazer os gastos da urbanificação, dentro dos limites do benefício dela decorrente para eles, como compensação pela melhoria das condições de edificabilidade que dela deriva para seus lotes.
III - Errado. O sistema constitucional brasileiro estabelece o Princípio da autonomia e delega a competência aos municípios para estabelecer a Política de Desenvolvimento Urbano (CF, art. 182), mas a competência para legislar sobre normas gerais de Direito Urbanístico é da União (art. 24, I, c/c § 1º).
IV - Correta.
José Afonso da Silva, 2010, p. 31 e 34:
"O objeto do urbanismo amplia-se, desse modo, até incluir não somente a cidade, mas todo o território, tanto o setor urbano como o rural".
"A atividade urbanística, como se viu, consiste, em síntese, na intervenção do Poder Público com o objetivo de ordenar os espaços habitáveis. Trata-se de uma atividade dirigida à realização do triplo objetivo de humanização, ordenação e harmonização dos ambientes em que vive o Homem: o urbano e o rural.
Uma atividade com tais propósitos só pode ser realizada pelo Poder Público, mediante intervenção na propriedade privada e na vida econômica e social das aglomerações urbanas (e também no campo), a fim de propiciar aqueles objetivos. Daí por que, hoje, se reconhece que a atividade urbanística é função pública".
-
III – Errado. Os municípios, entes federativos, são dotados de autonomia e receberam da CF a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que, obviamente, abrange o direito urbanístico. Aliás, o art. 30 da Carta constitucional atribuiu ao Município a competência exclusiva para criar e suprimir distritos, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No entanto, no que se refere ao Direito Urbanístico, a CF, no art. 24, o fixou como matéria da competência concorrente entre União, Estados e DF, cabendo, no caso, à União a edição de normas gerais. Logo, o item está errado, pois a edição de normas gerais não é da competência municipal, mas federal (CF, art. 24, § 1º).
IV – item correto. Urbanismo é derivada da palavra latina “urbs” cujo significado é “cidade”. Apesar disso, o direito urbanístico, como bem lecionou Hely Lopes Meirelles, é um ramo do direito público destinado ao estudo e formulação dos princípios e normas que devem reger os espaços habitáveis, no seu conjunto cidade-campo”. Logo, também incide sobre áreas rurais.
Como bem leciona José Afonso da Silva, “entendemos que a zona de expansão urbana há de situar-se, portanto, fora do perímetro urbano – e consequentemente, sempre estará em zona ainda tida como rural”. Tais zonas, “ainda que na área rural, devem ser desde logo delimitadas pelo Município e submetidas às restrições urbanísticas do Plano Diretor”. Logo, o direito urbanístico também deve, em certa medida, cuidar da área rural de interesse urbanístico, o que torna a alternativa correta.
Assim, infere-se que apenas as afirmativas I e IV estão corretas. Gabarito: B.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 550.
Op. Cit, 2018, p. 177.
MEIRELLES, Direito Municipal, op. Cit. P. 79-80.
Autoria dos comentários da questão: @professoradenisevargas
-
Gabarito
A alternativa correta é a letra “B”.
I – item correto. José Afonso da Silva vislumbra o direito urbanístico sobre duplo aspecto: direito objetivo e ciência. Como direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade do Poder Público destinada a ordenar os espaços habitáveis; Já o direito urbanístico como ciência, é a ciência que busca o conhecimento sistematizado daquelas normas e princípios reguladores da atividade urbanística. Quanto à posição enciclopédica, o mesmo autor o qualifica como campo do direito público.
Agora, infere-se que o conceito utilizado pelo examinador - direito urbanístico é de que ele é "um ramo do direito público que tem por objeto normas e atos que visam à harmonização das funções do meio ambiente urbano, na busca pela qualidade de vida da coletividade” - foi cópia da visão científica do direito urbanístico definida por DI SARNO, Daniela Campos Libório. Elementos de direito urbanístico. Barueri: Manole, 2004. p. 32. Logo, o item está correto.
II – Errado. A contribuição de melhoria é um instrumento decorrente do princípio da afetação da mais-valia ao custo da urbanificação, segundo o qual os proprietários dos terrenos devem satisfazer os gastos da urbanificação, dentro dos limites do benefício dela decorrente para eles, como compensação pela melhoria das condições de edificabilidade que dela deriva para seus lotes;
Demais itens estão comentados logo abaixo, no post seguinte: