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ID
1846120
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Civil, analise as afirmativas a seguir:

I. O efeito jurídico da impenhorabilidade concedido ao bem de família abrange as pertenças e os acessórios do prédio residencial urbano ou rural destinado a domicílio familiar.

II. O efeito jurídico da impenhorabilidade concedido ao bem de família poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

III. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse metade do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

IV. A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de um dos cônjuges e a maioridade dos filhos.

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A


    AFIRMATIVA I – CORRETA

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


    AFIRMATIVA II – CORRETA

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


    AFIRMATIVA III – INCORRETA

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.


    AFIRMATIVA IV – INCORRETA

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

  • Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • I. O efeito jurídico da impenhorabilidade concedido ao bem de família abrange as pertenças e os acessórios do prédio residencial urbano ou rural destinado a domicílio familiar.

     

    Correto.  A prote­ção ao bem de família alcança os aparelhos essenciais à manutenção do lar, como a geladeira, o fogão, a televisão e outros utensílios. Apesar de não ter natureza acessória , as pertenças submetem-se à extensão da proteção do bem de família (Ex: ar condicionado do imóvel).

     

    II. O efeito jurídico da impenhorabilidade concedido ao bem de família poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

     

    Correto. Permite-se inserir na tutela do bem de família voluntário, cláusula que proteja valores mobiliários, como ações, por exemplo. A renda de tais valores deve ser aplicada na conservação do imóvel e sustendo da família, desde que não ultrapasse um terço do património líquido existente ao tempo da instituição. Além disso é possível confiar a administração de tais valores à instituição financeira.

     

    III. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse metade do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

     

    Incorreto. O valor do bem instituído não é o assinaldo na questão, mas possui o limite de um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, sem prejuízo, evidentemente, da proteção do bem de família legal. Vale lembrar que se essa limitação for excedida, a instituição não produzirá efeitos (ineficácia).


    IV. A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de um dos cônjuges e a maioridade dos filhos.

     

    Incorreto.  A dissolução da sociedade não extingue por si só o bem de família.A justificativa é porque mesmo dissolvida a sociedade, continuam presentes os motivos que instigaram a sua instituição.

  • I. “Tradicionalmente, o bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou outra manifestação familiar, protegido por previsão legal específica. Cite-se, nesse contexto, a proteção das uniões homoafetivas, várias vezes citada no presente livro." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 636). A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 1.712 do CC. Correta;

    II. Em harmonia com a previsão do art. 1.712 do CC, in fine. Os valores mobiliários não poderão exceder o valor do prédio instituído, haja vista a sua natureza acessória, devendo ser individualizados no instrumento de instituição do bem de família convencional (art. 1.713, § 1.º, do CC). Caso se trate de títulos nominativos, a sua instituição como bem de família também deverá constar dos respectivos livros de registro (art. 1.713, § 2.º, do CC) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 371). Correta;

    III. Dispõe o legislador no art. 1.711 do CC que “podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse UM TERÇO do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial." Incorreta;

    IV. Pelo contrário, a previsão do art. 1.721 do CC é que “a dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família". Incorreta.

    Indique a alternativa CORRETA:

    A) Somente as afirmativas I e II estão corretas.



    Resposta: A 
  • GAB. A (I e II corretos)

    I. O efeito jurídico da impenhorabilidade concedido ao bem de família abrange as pertenças e os acessórios do prédio residencial urbano ou rural destinado a domicílio familiar. CORRETO

    Art. 1.712

    II. O efeito jurídico da impenhorabilidade concedido ao bem de família poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. CORRETO

    Art. 1.712

    III. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse metade do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. INCORRETO

    O certo seria 1/3 Art. 1.711.

    IV. A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de um dos cônjuges e a maioridade dos filhos. INCORRETO

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os

    cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.