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ID
1846129
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a garantia de prioridade compreende, dentre outras obrigações.

I. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

II. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

IV. Prioridade no recebimento de décimo terceiro salário, PIS/PASEP, e outras verbas semelhantes.

Indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A


    AFIRMATIVA I – CORRETA

    Art. 3º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;


    AFIRMATIVA II - CORRETA

    Art. 3º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;


    AFIRMATIVA III - CORRETA

    Art. 3º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;


    AFIRMATIVA IV – INCORRETA

    Art. 3º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Não há prioridade para recebimento de 13º nem tampouco PIS/PASEP.

  • Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003- Estatuto do Idoso e dá outras providências.

                                                                        - Das garantias da Prioridade ao Idoso -

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a           possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Portanto, gabarito letra A.

     

    Bons Estudos!!!

    Ale jacta est

  • Art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
           
    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • BOM NO QUE CONCERNE O ESTATUTO,NÃO SÓ A PROPRIA FAMILIA, MAS TAMBEM, A COMUNIDADE, A SOCIEDADE,... COMO PREVE O art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ENTÃO LOGO O ITEM III ESTARAI ERADO,CONCORDAM?

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante a garantia de prioridade. Vejamos:

    I. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    II. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    IV. Prioridade no recebimento de décimo terceiro salário, PIS/PASEP, e outras verbas semelhantes.

    Errado. A garantia de prioridade é no recebimento da restituição do Imposto de Renda e não no 13º, PIS/PASEP e outras verbas semelhantes, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Portanto, somente os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: A