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RESPOSTA:
LETRA A
AFIRMATIVA
I – CORRETA
Art.
3º Parágrafo único. A garantia de
prioridade compreende:
III
– destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção ao idoso;
AFIRMATIVA
II - CORRETA
Art.
3º Parágrafo único. A garantia de
prioridade compreende:
IV –
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do
idoso com as demais gerações;
AFIRMATIVA
III - CORRETA
Art.
3º Parágrafo único. A garantia de prioridade
compreende:
V –
priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência;
AFIRMATIVA
IV – INCORRETA
Art. 3º Parágrafo
único. A garantia de prioridade compreende:
IX – prioridade no recebimento da
restituição do Imposto de Renda.
Não há prioridade para recebimento de
13º nem tampouco PIS/PASEP.
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Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003- Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- Das garantias da Prioridade ao Idoso -
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Portanto, gabarito letra A.
Bons Estudos!!!
Ale jacta est
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Art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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BOM NO QUE CONCERNE O ESTATUTO,NÃO SÓ A PROPRIA FAMILIA, MAS TAMBEM, A COMUNIDADE, A SOCIEDADE,... COMO PREVE O art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ENTÃO LOGO O ITEM III ESTARAI ERADO,CONCORDAM?
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante a garantia de prioridade. Vejamos:
I. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
II. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
IV. Prioridade no recebimento de décimo terceiro salário, PIS/PASEP, e outras verbas semelhantes.
Errado. A garantia de prioridade é no recebimento da restituição do Imposto de Renda e não no 13º, PIS/PASEP e outras verbas semelhantes, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Portanto, somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito: A