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ID
1846141
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Marque a opção CORRETA.

Sobre o Regime próprio de Previdência, nos termos da Constituição Federal de 1988, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Sobre os servidores abrangidos por esse regime, serão aposentados: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D


    LETRA A – INCORRETA:

    Art. 40, §1º

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    LETRA B – INCORRETA:

    Art. 40, §1º

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 


    LETRA C – INCORRETA:

    Art. 40, §1º

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição


    LETRA D – CORRETA:

    Art. 40, §1º

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição


    RESUMO: APOSENTADORIA DO SERVIDOR


    INVALIDEZ PERMANENTE: provento proporcional ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.


    COMPULSORIAMENTE:provento proporcional ao tempo de contribuição, 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.


    VOLUNTARIAMENTE: 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 ANOS NO CARGO ATUAL


    INTEGRAL:

    Homem:   60 anos e 35 de contribuição

    Mulher:   55 anos e 30 de contribuição


    PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO:

    Homem:   65 anos

    Mulher:   60 anos

  • APOSENTADORIA INTEGRAL:

    Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observado sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
    OU
    Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO

  • Acertei porque para a prova do INSS essa matéria cai em direito administrativo.

     

  • LETRA D CORRETA 

    ·          Requisitos cumulativos sendo voluntário:
    10 anos de Serviço Público + 
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    (proporcional)
    65 anos se homem
    60 anos se mulher 

    (integral)
    60 anos+35 de contribuição homem
    55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário

     

  • SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF (60H c/ 35 contrib. -  55M c/ 30 contrib.  ( diminui 5 anos na idade e 5 na contribuição para professor )

     ou    65H e 60M c/ prov. prop.  (não há diminuição para professor )

     

     

    REGRAS   EC 41/03

     - TEM INTEGRIDADE, MAS NÃO TEM PARIDADE

    53  de  idade HOMEM                   48  de idade  MULHER

    35  anos de contribuição               30 anos de contribuição  MULHER 

     (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM  1998)

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100%  - COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5%  POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 de idade  HOMEM                       55 de idade  MULHER

    35 anos de CONTRIBUIÇÃO           30 anos de contribuição MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  para cada ano DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA,  5 NO CARGO

  • Questão desatualizada, conforme EC 101/2019, de 12/11/2019

    SERVIDOR PÚBLICO

    REGRA GERAL – Ingresso após 12/11/2019

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

    Ingresso antes da EC101

    I - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade;

    II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

    IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

    V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.

     

    - 1º de janeiro de 2022 = 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

    - A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.

     

    Exemplo: em 2029, para o homem, que ingressou antes da emenda constitucional, se aposentar com 62 anos terá que contar com 105 pontos, ou seja, 43 anos de contribuição.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social.


    A questão em análise encontra-se desatualizada, uma vez que foi elaborada em 2016, logo, anterior a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.


    A) Considerando a legislação em vigor, à época, a assertiva estava incorreta ao informar o termo “inclusive”, quando a redação legal previa “exceto”, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição. A atual redação do mencionado artigo é: “por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo”.


    B) Incorreta a assertiva em razão das idades apontadas, sendo correto afirmar aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, consoante art. 40, § 1º, inciso II da Constituição.


    C) Considerando a legislação em vigor, à época, a assertiva estava incorreta quanto ao tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo e quanto as idades, sendo, sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III da Constituição. A atual redação do mencionado artigo é:  “no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo”.


    D) Considerando a legislação em vigor à época da aplicação da prova, a assertiva estava correta, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III da Constituição. A atual redação está disposta acima, no comentário da assertiva C.


    Gabarito do Professor: D

  • Questão desatualizada conforme EC 103/2019