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ID
1846270
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art 122 da lei 8069/90 a medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameça ou violência a pessoa,

    II- por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    parágrafo 2: Em nenhuma hipótese será aplicada internação, havendo outra medida adequada.

  • SÚMULA 492, STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

  • A) Súmula 265/STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa”.

    b) SÚMULA N. 342 No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • LETRA "D"

     

    Imposição de medida socioeducativa de internação, somente para atos infracionais cometidos com violencia ou grave ameaça a pessoa, reiterado descumprimento de medida socioeducativa anteriormente imposta ou por reiterado cometimento de atos infracionais graves (a lei nem a doutrina apontam o número mínimo, porém, há quem fale em um número de 03).

  • “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.” (Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007

  • Alternativa C:

    Art. 198 ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Bons estudos :)

  • Alternativa C:

    Art. 198 ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Bons estudos :)

  • Alternativa C:

    Art. 198 ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Bons estudos :)