SóProvas


ID
1846309
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C 

    FAZ COISA JULGADA MATERIAL .

  • Amigos, qual o erro da B? Falar em "novos elementos de convicção" em vez de "novas provas" ?

     

  • Gabarito errado ao meu ver.

     

    B) CERTO. Justa causa é prova, isto é, os elementos mínimos que indicam a existência de um crime e sua autoria. Se o MP não visualizar isso, pedirá o arquivamento do IP. Esse arquivamento apenas faz coisa julgada FORMAL, de forma que, surgindo novas provas, é óbvio que o Promotor poderá pedir o desarquivamento, cf. art. 18, CPP. Aliás, é esse o texto da S. 524, STF. Eventual ponto que pode tornar a alternativa errada pode ser a expressão "a qualquer tempo", pois o limite é o prazo prescricional do art. 109, CP (mas duvido que a banca tenha se apegado a isso). 

     

    C) CERTO. O arquivamento por atipicidade faz coisa julgada FORMAL e MATERIAL, de modo a impedir que o investigado seja denunciado posteriormente por isso, ainda que a denúncia se apoie em novos elementos de prova (STF, HC 84.156).

  • Quando houver arquivamento por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade haverá coisa julgada material.

    Porém, no que tange ao arquivamento por excludente de ilicitude há divergência nos Tribunais Superiores. Senão vejamos:

    O STJ entende, de maneira tranquila, que há nessas situações a formação da coisa julgada formal e também material, razão pela qual a rediscussão dos mesmos fatos é impossível. Da mesma forma, assim se posiciona a doutrina especializada majoritariamente.

     O STF, em suas últimas manifestações, por ambas as Turmas, se posiciona em sentido diverso ao STJ, apontando que, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações.

  • O erro da B é em ''arquivado'', se falta justa causa o IP é trancado por HC, e não arquivado.

  • O erro da B acredito que está em afirmar que o desarquivamento pode ser a qualquer tempo.

     

    Fernando Capez, em sua obra Curso de Processo Penal (p. 147) diz: Arquivado o inquérito policial por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição (CP, arts. 109 e 107, IV), proceder a novas pesquisas, desde que surjam outras provas, isto é, novas provas, que alterem o “panorama probatório dentro do qual foi concedido e acolhido o pedido de desarquivamento do inquérito” (Mirabete, Processo penal, cit., p. 58) (Súmula 524 do STF).

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ...

     

     

    d) nos crimes persequíveis por ação penal privada, o ofendido poderá requerer o arquivamento do inquérito policial, cabendo ao Promotor de Justiça opinar sobre o pedido, uma vez que o Ministério Público atua como interveniente obrigatório.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Não encontrei em livro algum a hipótese de arquivamento crime de ação penal privada requerido pelo MP. Consegui vislumbrar a hipótese de arquivamento requerida apenas pelo ofendido. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.318) discorre:

     

     

    “Subsiste, no entanto, a possibilidade de arquivamento em crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva e personalíssima), quando, a despeito das inúmeras diligências realizadas no curso da investigação policial, não se tenha logrado êxito na obtenção de elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, como, por exemplo, na hipótese de crimes contra a honra praticados pela internet. Nesse caso, enquanto não se souber quem é o autor do delito, o prazo decadencial não começará a fluir. Em uma tal situação, há de se admitir o pedido de arquivamento do inquérito policial feito pelo ofendido, hipótese em que não haveria renúncia tácita, já que o autor da infração não teria sido identificado.” (Grifamos)

  • ...

    c) o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público com fundamento na manifesta atipicidade do fato não poderá ser desarquivado, ainda que venham novos elementos de convicção acerca da ocorrência da conduta anteriormente investigada.

     

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                     É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                      SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                  NÃO

     

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                      STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                 NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                          NÃO     

                                                                                                                            Exceção: certidão de óbito falsa

  • Sobre a letra B: Regra geral, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial (que só pode ser, na verdade, feita pela autoridade judiciária competente) faz coisa julgada formal – pelo que, ante a existência de novas provas, é possível o desarquivamento, desde que não tenha ocorrido a extinção da punibilidade (por ex. pela prescrição). 

    Logo, o erro está em afirmar que "o IP poderá ser desarquivado a qualquer tempo".

  • Colegas, qual seria o erro da alternativa A ?

  • Sobre a alternativa "D":

    Sinopse Juspodivm- Leonardo Barreto)

    " Não há que se falar em arquivamento de inquérito policial em crime de ação penal privada- para esta espécie de ação penal, se a vítima não deseja prosseguir com a persecução penal, basta que, no prazo decadencial de 6 meses, permaneça inerte, o que provoca a extinção de punibilidade do investigado ( Art. 107, inciso IV, CP).

    No entanto, caso ele faça requerimento expresso de arquivamento do IP, entende-se que está operando renúncia ao direito de queixa, o que igualmente enseja extinção da punibilidade do agente delitivo ( art 107, V).-

  • Messias, não é preciso ter anuência da vítima para que o MP peça o arquivamento. 

  • Autorizar para arquivar, dai sim né... euhuhehue

  • Letra C fala em atipicidade que não se enquadra na definição do direito, por isso estar correta.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 - STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

    O erro da letra B está em afirmar que o IP poderá ser desarquivado com base em elementos de convicção do fato. É preciso saber diferenciar:

    Elementos são informativos

    Provas são concretas. Denotam a materialidade do fato.

    Desarquivar IP somente se surgirem PROVAS novas.

    Provas são indícios com potencial suficiente para gerar a convicção quanto à existência de determinado fato.

    Convicção é convencimento, certeza. Nessas condições, prova é o indício ou o conjunto de indícios capazes de autorizar a convicção de que um fato existe, existiu ou existirá.

    É preciso que haja não apenas a convicção como também os indícios. Em se tratando de um conjunto de indícios, devem estar uns apoiados nos outros, uns complementando, e interagindo com os outros, vale dizer, serem efetivamente convincentes. Indícios, por maior que seja a quantidade, se inconvincentes, não são prova.

  • inquérito policial arquivado por atipicidade do fato gera coisa julgada, por tanto, não poderá ser desarquivado.

  • inquérito policial arquivado por atipicidade do fato gera coisa julgada, por tanto, não poderá ser desarquivado.

  • A decisão de arquivamento do IP não gera, EM REGRA, coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja PROVAS novas (Súmula 524 do STF), não apenas elementos já que as provas precisam ser substancialmente novas e capazes de produzir alteração. Contudo, há a EXCEÇÃO em caso de atipicidade ou extinção da punibilidade (entendimento jurisprudencial do STF), em que o despacho que determina o arquivamento do IP faz coisa julgada material e, portanto, não pode ser revisto.

  • a) ERRADA: Item errado, pois o MP é o titular da ação penal, podendo promover o arquivamento independentemente da vontade da vítima.

    b) ERRADA: Item errado, pois a expressão "a qualquer tempo" torna o item errado, já que não será possível a reabertura caso já tenha ocorrido, por exemplo, a prescrição.

    c) CORRETA: Item correto, pois o STF entende que o arquivamento do IP com base na atipicidade do fato gera coisa julgada material (impede a retomada futura das investigações).

    d) ERRADA: Item errado, pois nestes crimes cabe apenas ao ofendido promover o arquivamento, não havendo que se falar em manifestação do MP.

    e) ERRADA: Item errado, pois se o juiz discordar do pedido deverá remeter os autos ao Chefe do MP, para que este decida, na forma do art. 28 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    Fonte: Renan Araujo (Estratégia Concursos)

  • Gabarito C

    Em regra o arquivamento do IP não faz coisa julgada. Entretanto, fará coisa julgada nos casos de :

    Excludente de ilicitude ou culpabilidade;

    Atipicidade do fato;

    Extinção da punibilidade (Prescrição).

  • Arquivamento Definitivo

    Existe uma única hipótese em que o arquivamento do inquérito policial terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, funcionará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente àquela situação. Isso acontece quando o promotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, não constitui crime, e o juiz homologa esse pedido de arquivamento. É comum questão de concurso falar que quando o fato é atípico ou presente um excludente de ilicitude, o arquivamento do inquérito será definitivo. Questão errada, pois é definitivo quando baseado, unicamente, em fato atípico, excludente de ilicitude não causa tal efeito. 

    fonte CARREIRAS POLICIAIS PREPARAÇÃO - CONHECIMENTO - APROVAÇÃO agora eu passo

  • Jeferson de Aguiar Silva, vc não errou ao mencionar isso, mas errou ao dizer q só existe em caso de conduta atípica; ocorre tb quando há uma causa de extinção de punibilidade; é verdade o q vc falou, muitas vezes as bancas colocam exclusão da ilicitude, mas isso não gera coisa julgada material, apenas formal, mas não esqueça da causa de extinção da punibilidade. Resumindo, conduta atípica e causa de extinção da punibilidade, coisa julgada formal e material, não admite o desarquivamento; nos outros casos, admite sim, pois é coisa julgada formal, mas não material.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Lembrando que com a reforma do pacote anticrime não há mais coisa julgada em sede de arquivamento de IP por motivos de atipicidade da conduta, tendo em vista que em todo caso a ser, agora, arquivado não passará mais pelo crivo do juiz. Então não há que se falar em coisa julgada, podendo ocorrer o desarquivamento em todo caso, em tese, e respeitado o tempo prescricional.
  • a) ERRADA: Item errado, pois o MP é o titular da ação penal, podendo promover o arquivamento independentemente da vontade da vítima.

    b) ERRADA: Item errado, pois a expressão "a qualquer tempo" torna o item errado, já que não será possível a reabertura caso já tenha ocorrido, por exemplo, a prescrição.

    c) CORRETA: Item correto, pois o STF entende que o arquivamento do IP com base na atipicidade do fato gera coisa julgada material (impede a retomada futura das investigações).

    d) ERRADA: Item errado, pois nestes crimes cabe apenas ao ofendido promover o arquivamento, não havendo que se falar em manifestação do MP.

    e) ERRADA: Item errado, pois se o juiz discordar do pedido deverá remeter os autos ao Chefe do MP, para que este decida, na forma do art. 28 do CPP.

  • o arquivamento do inquérito policial por atipicidade do fato não autoriza o desarquivamento , eis que estamos diante do fenômeno da coisa julgada material

  • arquivamento por ATIPICIDADE===faz coisa julgada formal e material.

  • GABARITO: C

    Faz coisa julgada material: ATIPICIDADE + EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE + EXCLUDENTE DE ILICITUDE + EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

    Atenção!

    Excludente de ilicitude -> STF entende que não faz coisa julgada material e o STJ entende que faz.

    Extinção da punibilidade com base em certidão de óbito falsa -> não faz coisa julgada material.

  • GABARITO C) CORRETA, pois o STF entende que o arquivamento do IP com base na atipicidade do fato gera coisa julgada material (impede a retomada futura das investigações).

  • Gente, se não for pedir muito podem dar as referências de artigos e parágrafos nas respostas?

    Ficar escrevendo hastag do concurso que você vai prestar não ajuda nem a você e nem a comunidade.

  • Arquivamento de coisa julgada FORMAL ~> Cabe desarquivamento

    Arquivamento de coisa julgada MATERIAL ~> Não cabe

    Ser arquivado na coisa julgada formal, deu-se por motivos de falta de justa causa, logo, no surgimento de novas provas caberá o desarquivamento.

    Ser arquivado na coisa julgada material, quer dizer foi considerado um fato atípico(sem punição), logo, não poderá mais ser desarquivado.

    Esse foi o meu entendimento do assunto, qualquer equívoco me corrijam por favor ;)

  • Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento 

                                                     

    -Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim

    -Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim

    -Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não

    -Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.

    -Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não

    -Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim

  • Caso haja o arquivamento com o fundamento em ATIPICIDADE DA CONDUTA ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ou CULPABILIDADE, não haverá desarquivamento, MESMO QUE HAJA PROVAS NOVAS, pois, conforme entendimento do STF, produz coisa julgada formal-material.

  • atipicidade faz cjm, logo impede o desarquivamento!

  • "Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios." Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes” (HC 84156/MT, Relator Min. Celso De Mello, Segunda Turma, 26/10/2004).

  • no site do tec concurso está que o gabarito é a letra B

    b) Alternativa correta, na forma da jurisprudência do STF:

    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes” (HC 84156/MT, Relator  Min. Celso De Mello, Segunda Turma, 26/10/2004).

    c) Mais uma errada, já que conforme o artigo 28 do CPP:

    "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender".

    alguém sabe explicar? abs

  • Justificativa para a letra C) ser a correta: O STF tem um entendimento consolidado que não se aplicaria essa sumula 524 na hipótese que o arquivamento se deu por atipicidade da conduta, ou seja, se o MP entender que o ato é atípico, e pede o arquivamento, não poderá depois ainda que seja por novas provas oferecer a denuncia. Segundo o STF se o arquivamento se deu com base na atipicidade da conduta, essa decisão faria coisa julgada material.

  • A atipicidade faz coisa julgada material.

    ATENÇÃO: SÚMULA 524 DO STF

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.