SóProvas


ID
1846327
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, funcionário público federal, quando visitava colega servidor lotado em outro órgão público, se interessa por um bem móvel que guarnecia o órgão visitado. Objetivando levar para si aquele objeto do patrimônio público, após desviar a atenção do colega afastando-o do local, o coloca no interior de sua bolsa, saindo em seguida sem ser notado. Diante desse quadro fático, em tese, Tício praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    (fraude): o emprego da fraude visa apenas fazer diminuir a vigilância sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.

     

    Lembrando que no crime de Peculato o agente se vale da facilidade que a condição de funcionário público lhe concede para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob custódia da Administração.

     

    Deus é minha força!!

     

  • Gabarito letraE.

    “No furto qualificado mediante fraude o agente emprega meio ardiloso para burlar a vigilância da vítima, desviando sua atenção para que o objeto possa ser subtraído com segurança. É o exemplo clássico daquele comprador que entra na loja, solicita determinada mercadoria ao vendedor que vai providenciar o pedido, mas a finalidade era burlar sua atenção, pois subtrai outra. O importante é que o agente praticou, ao mesmo tempo, a fraude e a subtração. Na apropriação indébita. O agente tem a posse ou a detenção do bem, porém, não o devolve ao seu proprietário, quando instado para tanto, invertendo a natureza da posse e passa a agir como se fosse o dono (animus rem sibi habendi). É de se observar que neste tipo penal o bem não foi entregue pelo proprietário mediante meio insidioso e sim espontaneamente.” (Eudes Quintino de Oliveira Júnior)

  • Não se aplica ao caso do tipo peculato furto, pois Tício não estava no órgão público em razão de seu cargo, tampouco foi visitar o amigo por essa mesma razão, razão pela qual descarcaterizado está o delito de peculato-furto. Naquela ocasião, Tício era somente um particular visitando um amigo no órgão público que trabalha. 

     

     

  • GABARITO E)

     

    O PECULATO FURTO deve ser em proveito do cargo público e no recinto de trabalho.

     

    No problema ele visitava o amigo e não roubou tendo em vista de seu cargo público ou ambiente de trabalho.

  • Ticio  não se valeu da qualidade de funcionário público para ter facilidades ou acesso ao objeto ,já que não estava no exercício das suas funções,apenas visitando o colega em órgão alheio caracterizando o furto o qual se qualifica pela fraude no momento em que ele desvia a atenção do colega para ter a posse mansa e tranquila do objeto.

  • Aiaiai fiz confusão :(

  •  a) Peculato furto. ERRADO

    Peculato furto é carcterizado pela posse do bem enquanto o funcionário público trabalha.

    Tício não tinha essa posse e nem estava a trabalho.

     

     b) Apropriação indébita. ERRADO

    É o apoderamente de coisa alhei sem o concentimento. Porém na apropriação indébita o agente ativo já possuí a posse ou detenção da coisa.

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (...)

     

     c) Estelionato. ERRADO

    Tício não enganou e/ou usou algum meio ardil para obter o objeto.

     

     d) Peculato apropriação. ERRADO

    Tício não tinha o poder-dever de cuidar do bom da administração por que não estava efetivamente em seu trabalho.

     

     e) Furto qualificado pela fraude. CORRETA

    Tício não possuia o bem, devido a isso está caracterizado o furto! 
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (...)

     

    Referências: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9568/Furto-Art-155-CP-e-apropriacao-indebita-Art-168-CP

  • Art. 155, em resumo:

    Pena reclusão de 2 a 8 anos , e multa.

    I.destruição ou rompimento de obstaculo

    II. abuso de confiança , ou mediante fraude , escalada ou destreza

    III. emprego de chave falsa

    IV.Concurso de duas ou mais pessoas


    Mediante fraude: meio enganoso capaz de iludir a vigilância do ofendido.


  • Gab. "E" furto qualificado pela fraude.

    Não se aplica peculato apropriação pois o crime não foi cometido em razão do cargo em que ocupava.

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    GB E

    PMGO

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    GB E

    PMGO

  • FURTO QUALIFICADO:

    Crime cometido pelo Agente com:

    > Destruição ou Rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    > Emprego de Chave Falsa;

    > Concurso de 2 ou + pessoas;

    > Abuso de Confiança ou Mediante fraude, eacalada ou destreza.

    PENA: Reclusão 2 à 8 anos e Multa.

    PENAS de:

    Reclusão de 3 à 8 anos:

    Subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o Exterior.

    Reclusão de 2 à 5 anos:

    Subtração de Semovente Domesticável (Abatido ou Dividido em partes

  • -Errei por achar que mesmo fora da função, Tício sabendo da função do colega de funcionário do órgão Público, e mesmo assim o furtou, responderia assim por PECULATO.

    LOGO,

    "O particular que *CONTRIBUI* com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional, caso dos autos."

    (amp/s/trf1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1075142/apelacao-criminal-acr-2049-ro-20024100002049-9/amp)

    -Sendo assim, precisaria da contribuição para que o particular também respondesse por peculato.

  • Não sei se concordo. O objeto pertencia à Administração Pública, eis que lhe guarnecia. Portanto, parece ser um crime contra a Administração Pública. Embora o crime não tenha sido praticado pelo funcionário público no exercício de sua função, este certamente se beneficiou dessa qualidade para furtar o bem, caso contrário, não teria entrado na repartição de maneira tão tranquila. Assim, na hipótese, creio que o funcionário público claramente se valeu da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário para subtrair o bem da repartição. Portanto, se eu fosse membro do Ministério Público, enquadraria a conduta, na peça acusatória, no §1º do Art. 312 do Código Penal.

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • gabarito ERRADO, erradíssimo

    não é mediante fraude, e sim com abuso de confiança

    são citadas juntas no mesmo artigo e mesmo inciso, mas não quer dizer que sejam a mesma coisa

    avaliador errou

  • para quem desconhece.

    Fraude: o emprego da fraude visa apenas fazer diminuir a vigilância sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.

  • o agente se beneficiou da qualidade de funcionário público sim!

  • QUESTÃO MUITO MAL FEITA

  • E gabarito

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Tício responderá por furto qualificado pelo abuso de confiança. artigo 155, §4º II; pena de 2 a 8 anos de reclusão.

  • Quer dizer que eu posso entrar em um órgão público para visitar um amigo? Casa da mãe Joana, é? Ele se valeu do cargo para entrar e subtraiu sem a posse da coisa objeto da repartição. Empregou meio fraudulento, mas a tipificação do artigo 312 do CP não versa sobre essa conduta. Pra mim, gabarito A.

  • Reduziu a vigilancia da vitima,  furto qualificado pela fraude. Nao estava em função do cargo, portanto, nao é peculato.

    Gab E.

    PCRN.

  • Galera que está falando que é furto qualificado pelo abuso de confiança, na verdade, para o reconhecimento dessa qualificadora deve haver um especial vínculo de lealdade e fidelidade, como é o exemplo, da empregada que trabalha na casa de uma família a uns 5 anos e, devido a relação de confiança existente, tem acesso aos quartos e bens da família. Portanto, a partir da análise da narrativa não é possível concluir pela incidência dessa qualificadora. Ademais, o texto apenas menciona o termo "colega", não havendo fundamento para concluir pela existência do mencionado vínculo de fidelidade e lealdade.

  • Acredito que não seja peculato, porque o agente não agiu na qualidade de funcionário e sim na de mero visitante.

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Reduziu a vigilância da vítima, não é peculato pois estava como particular ao visitar o colega.

  • Não responde o funcionário público por Peculato Furto devido a este praticar o ato,mas não em função do seu trabalho.Como Tício estava apenas como "visita" no departamento do seu amigo.Desse modo, age com abuso de confiança sendo assim punido por Furto qualificado pela fraude.

  • Pois e, Samuel Melo. Não é o simples fato do furto ter sido praticado por um conhecido ou colega seu que caracteriza a qualificadora da confiança; O caso trata-se de um furto simples cometido em uma repartição pública. O agente, apesar de ser funcionário público, não usou dessa prerrogativa nem de nenhuma facilidade oferecida pelo cargo para cometer o crime. Marquei a E por exclusão mesmo, porque era a opção menos ruim.

  • Qual foi a fraude???

  • Elaine..."após desviar a atenção do colega afastando-o do local"

  • Para não erra nunca mais>

    Extorsão: o bem é entregado ''a força''.

    Estelionato: o bem é entregado mediante ''induzimento ao erro'' - ''a vítima ENTREGA o bem''

    Furto mediante fraude: o agente SUBTRAI o bem, empregando a fraude (no caso da questão, desviando a atenção).

  • Entendo que se o autor precisou desviar a atenção do colega para subtrair o bem, não fez uso da qualidade de funcionário público para ter acesso ao bem.

    De fato, o peculato furto exige que o sujeito ativo se valha de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário para pegar o bem.

    Ademais, quanto ao furto, quando o có digo fala em "mediante fraude", a fraude tem por escopo reduzir a vigilância da vítima para que, em razão dela não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída.

  • Peculato na modalidade apropriação ou desvio

    O agente tem a posse ou detenção da coisa

    Peculato na modalidade furto

    O agente não tem a posse ou detenção da coisa

  • Não é peculato, pois não é funcionário do orgão!

  • A enganação serve para diminuir a vigilância da vítima e com isso seja possível que o agente subtraia o bem. Assim, trata-se do crime de furto mediante fraude, sendo tal uma qualificadora.

  • Furto mediante fraude: - O foco do agente é tirar a vigilância da vítima sobre a coisa, gerando assim, a qualificadora.

  • •Bora analisar a questão!

    1)Autor do crime= Tício.

    Obs.: O examinador quis te derrubar, falando que o autor era servidor público, MAS AQUI NÃO! Vamos ter atenção, porque Tício não estava no exercício da função, ele foi visitar o colega de outro órgão público. Então, é pessoa comum na prática do ato, ok?!

    2)O que o autor do crime faz?

    Ele resolve pegar/levar para si objeto do patrimônio público. Pega a coisa e foge quieto.

    3)Se valeu de algo para conseguir o objetivo delituoso?

    Sim!

    Ele abusa da boa-fé do colega, desviar a atenção dele, afasta-o do local.

    •Então:

    -O verbo da questão é PEGAR. Pegar é furto! Art.155,CP.

    -Só que temos abuso da boa fé, falta de vigilância. Então, não foi furto simples, mas sim furto qualificado por fraude.

    R- E.

  • GAB E

    Furto qualificado (fraude) VS Estelionato: no furto a fraude é empregada para iludir a atenção ou vigilância do ofendido, que nem percebeu que a coisa está lhe sendo subtraída. No estelionato a fraude antecede o apossamento da coisa e é (fraude) a causa de sua entrega ao agente pela vítima.

  • Em análise da questão:

    O peculato furto (Art. 312 do CP) informa em seu § 1º que: Aplica-se a mesma pena (peculato normal), se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário;

    Apropriação indébita (Art. 168 do CP) é um crime em que uma pessoa pega para si algum bem que pertence a outra pessoa. Nesse crime o agente (quem comete o crime) usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário;

    Estelionato (Art. 171 do CP) obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;

    Peculato como a apropriação (Art. 312 do CP) tem como ocorrência por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa. Para ilustrar: um funcionário usa um carro comprado pelo poder público para o seu trabalho e de repente passa a tratar como seu: dá de presente para o filho, por exemplo;

    No furto qualificado mediante fraude (155, § 4º, II, do CP) o agente emprega meio ardiloso para burlar a vigilância da vítima, desviando sua atenção para que o objeto possa ser subtraído com segurança. É o exemplo clássico daquele comprador que entra na loja, solicita determinada mercadoria ao vendedor que vai providenciar o pedido, mas a finalidade era burlar sua atenção, pois subtrai outra. *RESPOSTA DA LETRA E)*

    !!!CUIDADO!!! para não confundir estelionato com furto qualificado mediante fraude - O primeiro induz ou mantém a pessoa em erro, o segundo ocorre o desvio de atenção da vítima.

    Bons Estudos ;)

  • Gabarito letra "E"

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE

    DIMINUI A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA FACILITANDO A SUBTRAÇÃO DO BEM.

    GAB. E

  • a certeza que foi furto agora fraude e meio complicado mais ouvi sim

  • Trata-se de furto qualificado pela fraude. Uma vez que, Tício, estava no referido órgão público na qualidade de civil e não de servidor. Sendo assim, não é possível aplicar a este caso concreto o tipo penal do peculato furto. Caso seu amigo subtraísse o bem móvel, neste caso teríamos caracterizado o peculato furto.

  • essa eu errei por falta de atenção. imaginei que fosse o peculato, devido a questão comentar sobre funcionário público.

  • Não tinha a posse e nem se valeu da qualidade de servidor público .

    Gab: E

  • Tício, funcionário público federal, quando visitava colega servidor lotado em outro órgão público, se interessa por um bem móvel que guarnecia o órgão visitado. Objetivando levar para si aquele objeto do patrimônio público, após desviar a atenção do colega afastando-o do local, o coloca no interior de sua bolsa, saindo em seguida sem ser notado.

    • Essa questão distraiu-me !!
  • Não se aplica ao caso do tipo peculato furto, pois Tício não estava no órgão público em razão de seu cargo, tampouco foi visitar o amigo por essa mesma razão, razão pela qual descarcaterizado está o delito de peculato-furto. Naquela ocasião, Tício era somente um particular visitando um amigo no órgão público que trabalha. 

  • No furto qualificado mediante fraude o agente emprega meio ardiloso para burlar a vigilância da vítima, desviando sua atenção para que o objeto possa ser subtraído com segurança. ... O importante é que o agente praticou, ao mesmo tempo, a fraude e a subtração.

    GABARITO: E)

  • Não caracteriza-se o peculato-furto em virtude do agente não ter-se valido da função pública.

  • vai se dar pela qualificadora de fraude pois ele diminuiu a vigilância sobre o bem.