SóProvas


ID
1846333
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, advogado contratado para patrocinar a defesa de Tício em processo criminal contra ele instaurado, ouve de seu cliente que pretendia matar o promotor de justiça que atuava na causa. Embora tenha desaconselhado o cliente a assim proceder, Caio fica desconfiado de que Tício colocaria em prática o intento criminoso. No dia da realização da audiência de instrução e julgamento, o promotor de justiça é encontrado assassinado em seu gabinete com quatro tiros. Instaurado inquérito para apurar o delito, Tício é denunciado pelo Ministério Público, que arrola Caio como testemunha de acusação. A esse respeito, é correto afirmar que Caio

Alternativas
Comentários
  •  Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. CPP

    GAb E

  • Essa questão ta atualizada MSM?

  • Se entende cessado o dever de sigilo se o cliente comunica ao seu advogado a intenção de cometer um crime, porque está em jogo a garantia fundamental e indisponível à vida, prevista na Constituição. Aliás, deve o advogado promover meios para evitar que o crime seja cometido.
     

  •  Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

     

    A)  NÃO será obrigado a depor.


    B)  PODERÁ RESPONDER, se desobrigada pela parte interessada,


    C)  Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

          Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. 


    D)  NÃO será obrigado a depor.


    E)  GABARITO

  • Gabarito Errado! Certo letra B.

    O advogado mesmo desobrigado não pode depor,mesmo que ele queira. Ele está obrigado ao sigilo.

    Na minha opinião errado.

    Fonte: Policial Federal Prof Sengik , AlfaCon

  • GABARITO: E

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Não entendi esse gabarito , Tício falou que iria cometer o crime onde entra o sigilo profissional ai ??? esquisita essa questão

  • o advogado não pode falar nada, só a parte autorizar

  • Concordo com Ludmila Barros, pois o advogado ainda que desobrigado pelo cliente e deseje depor ele não poderá testemunhar, pois feriria o direito à ampla defesa.

    Estudei pela mesma fonte que a dela , Prof Sengik

  • Creio que a questão esteja desatualizada em razão do novo Código de Ética da OAB (2015):

    Art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB: "O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional".

    Art. 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB: "O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. "Será obrigado a comparecer à audiência, mas não poderá responder a nenhuma pergunta que diga respeito ao sigilo profissional, salvo se o cliente o autorizar a prestar depoimento".

  • Entendo que a questão encontra-se nos exatos termos do art. 207 do CPP. ( Conforme já citado pelos colegas).

    Além disso, a assertiva não menciona em seu comando uma análise "nos termos da Constituição" e, tampouco, está previsto no conteúdo programático do certame o Estatuto/Código da OAB.

    Por isso, acredito que a alternativa está correta, Tendo a alternativa "E" como gabarito.

  • Assertiva E

    será obrigado a comparecer à audiência, mas não poderá responder a nenhuma pergunta que diga respeito ao sigilo profissional, salvo se o cliente o autorizar a prestar depoimento.

    Deve ser destacado aqui ainda que a Lei 13.327/2016, em seu artigo 38, ao tratar das prerrogativas concedidas aos ocupantes dos cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador Federal e procurador do Banco Central, estabeleceu, em seu inciso VI:

    VI - os ocupantes dos cargos de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central devem ser ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou com a autoridade competente, no caso o Delegado de Polícia Federal.

  • Dois pontos:

    Gabarito correto.

  • Gab. E

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão,entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Menos drama, pessoal, a questão só queria saber se o candidato conhece a letra da lei.

    FGV não é a CESPE...

    Bons estudos a todos!

  • ARTIGO 207 DO CPP

  • Alternativa correta: letra "E"

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Não entendi o gabarito, procurei mais explanações no google e encontrei o que Nucci diz:

    "o advogado tem o direito de não depor como testemunha, ainda que seu cliente o libere do dever de sigilo e mesmo que seu depoimento produza algum interesse para o constituinte. Trata-se de medida salutar, pois o causídico deve ser o único censor da sua possibilidade de prestar declarações”

    Em poucas palavras, entende-se que a regra é que se for desobrigado e quiser depor, pode. O advogado seria uma exceção e não poderia, mas o gabarito diz o contrário.

  • Questão desatualizada de acordo com o código da OAB.
  • QUESTAO PARECIDA:

    Q597089

    GAB: E

  • Art 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
  • PROCESSUAL PENAL. ADVOGADO. TESTEMUNHA. RECUSA. SIGILO PROFISSIONAL. ARTIGO 7º, XIX, LEI 8.906/94. É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Agravo regimental improvido.7ºXIX8.906. (206 RJ 2001/0194801-5, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 09/04/2003, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 04.08.2003 p. 202RSTJ vol. 170 p. 21).