- ID
- 1846453
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CBM-PA
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
O direito à literatura
O assunto que me foi confiado nesta série é aparentemente meio desligado dos problemas reais: “Direitos
humanos e literatura". As maneiras de abordá‐lo são muitas, mas não posso começar a falar sobre o tema específico
sem fazer algumas reflexões prévias a respeito dos próprios direitos humanos. [...]
[...] pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para
nós é também indispensável para o próximo. Esta me parece a essência do problema, inclusive no plano estritamente
individual, pois é necessário um grande esforço de educação e autoeducação a fim de reconhecermos sinceramente
este postulado. Na verdade, a tendência mais funda é achar que os nossos direitos são mais urgentes que os do
próximo.
[...] a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há
povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de
fabulação. Assim como todos sonham todas as noites, ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem
alguns momentos de entrega ao universo fabulado. [...]
Ora, se ninguém pode passar vinte e quatro horas sem mergulhar no universo da ficção e da poesia, a literatura
concebida no sentido amplo a que me referi parece corresponder a uma necessidade universal, que precisa ser
satisfeita e cuja satisfação constitui um direito. [...]
Portanto, a luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso
aos diferentes níveis de cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e
manter uma separação iníqua, como se do ponto de vista cultural a sociedade fosse dividida em esferas incomunicáveis,
dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito dos direitos humanos,
e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável.
(CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul; São Paulo: Duas Cidades, 2004.)
A partir do trecho “Ora, se ninguém pode passar vinte e quatro horas sem mergulhar no universo da ficção e da poesia, a literatura concebida no sentido amplo a que me referi parece corresponder a uma necessidade universal, que precisa ser satisfeita e cuja satisfação constitui um direito. [...]" (4º§) é possível afirmar que o autor, principalmente,