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ID
1846681
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos de validade da alienação de veículos da Prefeitura para pessoas naturais:

I. existência de interesse público devidamente justificado.

II. avaliação prévia.

III. autorização legislativa.

IV. licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 8.666/93 "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: [...]


    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: [...]"


    CUIDADO! Autorização legislativa só é necessária em casa de alienação de bens IMÓVEIS.

  • Há necessidade de autorização legislativa quando a alienação for de bens imóveis.

  • GABARITO C
     

    Lei 8.666/93 "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: [...]

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: [...]"

     

    CUIDADO! Autorização legislativa só é necessária em casa de alienação de bens IMÓVEIS.

  • Alienação de bem imóvel:

    - existência de interesse público devidamente justificado.

    - avaliação prévia.

    - autorização legislativa.

    - licitação na modalidade de concorrência.

    Alienação de bem móvel:

    - existência de interesse público devidamente justificado.

    - avaliação prévia.

    - licitação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    Créditos: professor(a) sistema questões estratégia