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ID
1846684
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso o Município não tenha fixado por lei valor de referência para pagamentos de obrigações de pequeno valor que devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, é correto afirmar que se aplica o valor:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição e a LRF disciplinaram os montantes mínimos que os entes federativos deverão observar quando da parametrização dos Pagamentos de Pequeno Valor (RPV), ficando disciplinado que haverá um mínimo de:

    União: 60 SM

    Estados: 40 SM

    Municípios: 30 SM

  • Vejamos o que consta no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS:

     

    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

    Portanto, está correta a letra "c".

  • A questão tenta confundir com § 4º do artigo 100 da CF, que diz que a lei podera restringir o rpv até o valor do maior benefício do RGPS:

     

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    A resposta é a padronizada pelo artigo 87 da ADCT:

     

     Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

            I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

            II - trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

            Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

  • Qual o valor mínimo do RPV?

    sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    Qual o valor máximo do RPV?

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios.

    Ente da federação pode alterar esses valores em razão da sua capacidade econômica?

    poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas,

    E se o valor do pagamento devido pela Fazenda Pública exceder ao limite dado para o RPV?

    Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100

  • ART 87 ADCT:

    Valor máximo do RPV:

    I - 40 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - 30 salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios.

  • Gabarito: alternativa C.

    Base constitucional: artigo 87, ADCT, CRFB.

    "Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)".

  • A questão exige conhecimento acerca do ADCT e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença que segue: "Caso o Município não tenha fixado por lei valor de referência para pagamentos de obrigações de pequeno valor que devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, é correto afirmar que se aplica o valor:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 87, II, do ADCT, que prevê:

    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:    

    II - trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios.  

    Portanto, se aplica o valor equivalente a 30 salários mínimos, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C