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LETRA C - ERRADA
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência a dispensar a realização da licitação. As hipóteses de licitação dispensável encontram-se, todas elas, no art. 24 da Lei 8.666/1993.
Art. 24 da Lei 8.666/1993 - É dispensável a licitação:
XIV - para a aquisição de BENS ou SERVIÇOS nos termos de ACORDO INTERNACIONAL ESPECÍFICO aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem MANIFESTAMENTE VANTAJOSAS para o Poder Público
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Art. 24 - 8.666/93.
A) CORRETA.
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
B) CORRETA
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
C) ERRADA
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. (O que diz a questão: "Para a aquisição de bens ou serviços por intermédio de organização internacional, desde que o Brasil seja membro e nos termos de acordo especifico, quando as condições ofertadas forem manifestadamente vantajosas para o Poder Público").
D) CORRETA
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
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Para que seja dispensado o procedimento licitatatório, a aquisição de bens e serviços, nos termos de acordo internacional deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional e as condições oferecidas devem ser vantajosas para o poder público.
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C) Para a aquisição de bens ou serviços por intermédio de organização internacional, desde que o Brasil seja membro e nos termos de acordo especifico, quando as condições ofertadas forem manifestadamente vantajosas para o Poder Público. Se isso fosse possível, a ONU, da qual o Brasil participa, poderia intermediar toda aquisição de bens ou serviços com dispensa de licitação se houver um acordo específico, mas o direito internacional, conforme está na CF, diz que todo acordo internacional precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional. Assim, essa alternativa não pode dar margem a algo diferente.